31/08 - 04/09 - Infraestrutura em Diagnóstico, a agenda semanal do NORA


By  • September 4, 2026

Chamamento ferroviário, custo de capital e marco dos operadores logísticos: instrumentos em operação simultânea

A primeira semana de setembro concentrou movimentos que, tomados isoladamente, pertencem a arenas distintas do setor de transportes, mas que se acumulam sobre a mesma agenda de estruturação de ativos. Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em 1º de setembro o PL 3.757/2020, que define juridicamente a figura do operador logístico e encerra a tramitação da matéria nas comissões da Casa. Na ANTT, a diretoria validou em 27 de agosto as minutas definitivas do edital e do contrato do Corredor Minas-Rio, primeiro chamamento público de trechos ferroviários do país, com publicação prevista para este mês. No calendário de outorgas rodoviárias, setembro traz o processo competitivo de otimização da Rota Planalto Sul, na BR-116/PR/SC, em um ano cuja programação original já foi revista para baixo.



O que aproxima esses movimentos é a camada do sistema logístico sobre a qual cada um incide. O chamamento ferroviário trata do ativo físico e das condições de sua reativação; a revisão do custo de capital rodoviário trata do parâmetro que sustenta a equação econômica dos contratos em vigor; o marco dos operadores logísticos trata da relação comercial que se apoia sobre a infraestrutura concedida e que hoje opera sem enquadramento jurídico próprio. Para o NORA, a leitura relevante da semana passa por observar simultaneamente essas três escalas, uma vez que a previsibilidade logística depende da consistência entre os instrumentos ao longo do tempo, sobretudo quando o mesmo conjunto de agentes públicos precisa processar todos em paralelo.


O chamamento ferroviário e a malha ociosa


O Corredor Minas-Rio abrange 733 quilômetros originalmente da Ferrovia Centro-Atlântica, operada pela VLI, divididos em dois lotes independentes: o primeiro reúne as ligações Iguatama, em Minas Gerais, a Barra Mansa, no Rio de Janeiro, e Varginha a Lavras, em Minas Gerais; o segundo compreende o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis. O processo inaugura o modelo de chamamento previsto na Lei nº 14.273/2021 e foi liberado após a agência considerar atendidos os nove pontos apontados pelo Tribunal de Contas da União.

A outorga mínima simbólica de um real foi mantida diante do valor presente líquido negativo dos dois lotes, considerando estimativas superiores a 1,1 bilhão de reais em investimentos mínimos na via e a 1,5 bilhão de reais em material rodante.


A modelagem incorpora dispositivos que respondem diretamente ao risco de aproveitamento seletivo da malha. O vencedor do primeiro lote terá 180 dias após a assinatura para iniciar a operação entre Iguatama e Barra Mansa, enquanto os trechos Varginha-Lavras e Barra Mansa-Angra dos Reis têm prazo de 60 meses para reativação, com o descumprimento injustificado tipificado como infração grave e possibilidade de cassação da autorização. A interoperabilidade com as malhas da FCA e da MRS aparece como alternativa de viabilização, incluindo uma nova ligação em Arantina e terminais de transbordo, e a MRS renunciou formalmente ao direito de preferência sobre a área de influência. Para eventual necessidade de aporte público, foi criado processo competitivo específico que submete a demanda ao Tribunal de Contas da União antes de nova disputa na B3.


A dimensão sistêmica do caso ultrapassa o corredor. O processo deverá servir de referência para a oferta dos cerca de dez mil quilômetros de malha ociosa em devolução, dos quais aproximadamente trinta trechos foram identificados como aqueles com maior possibilidade de atrair interessados, e outros seis editais já estão no radar do governo. O cronograma prevê entrega de propostas na B3 em dezembro, respeitado o intervalo mínimo de cem dias determinado pelo órgão de controle, com assinatura dos primeiros contratos de autorização entre dezembro deste ano e janeiro de 2027. A publicação do edital permanece condicionada à certificação, pela Superintendência de Transporte Ferroviário, do cumprimento de ajustes adicionais indicados no processo.


Rodovias: custo de capital e capacidade de processamento


No modal rodoviário, a semana chega com dois vetores sobrepostos. O primeiro é a revisão da metodologia do custo médio ponderado de capital aplicável às concessões federais, objeto da Audiência Pública nº 12/2026 e voltada à atualização das Resoluções ANTT nº 6.002 e nº 6.003, de 22 de dezembro de 2022, cujo prazo de contribuições se encerrou em 13 de agosto de 2026. O segundo é a compressão do calendário de outorgas, com redução da previsão inicial de leilões em função das dificuldades de destravamento das repactuações de contratos estressados. Os dois vetores convergem sobre a mesma restrição prática, que é a capacidade da agência de conduzir simultaneamente otimizações, novas concessões, revisões metodológicas e a fiscalização dos contratos em curso.


Portos e a cadeia logística


No modal aquaviário, a ANTAQ aprovou o edital de arrendamento do terminal IQI-16, no Porto de Itaqui, com regra de restrição a agentes incumbentes voltada a evitar que a nova outorga amplie a concentração no mercado regional de fertilizantes, hipótese em que o desenho do certame passa a operar também como instrumento de política concorrencial. A agência aprovou ainda declaração técnica que habilita a emissão de debêntures incentivadas para financiar cerca de 2,5 bilhões de reais em expansão de infraestrutura portuária, reafirmando o mercado de capitais como componente estrutural do funding setorial. No plano legislativo, o PL 3.757/2020 delimita a atividade de transporte, armazenagem e gestão de estoques, além de regras sobre prazos de entrega, avarias, perdas e indenizações, e segue em rito conclusivo, sujeito a recurso ao plenário antes do encaminhamento ao Senado.


Nas próximas semanas, o Observatório acompanha quatro frentes. A primeira é a efetiva publicação do edital do Corredor Minas-Rio e a certificação dos ajustes pela superintendência competente, que definirá se o cronograma de dezembro se sustenta. A segunda é o desfecho da revisão metodológica do custo de capital rodoviário e seus reflexos sobre as repactuações pendentes. A terceira é a realização do processo competitivo da Rota Planalto Sul e a leitura que o mercado fará da atratividade dos ativos otimizados. A quarta é a tramitação final do PL 3.757/2020, cujo enquadramento da atividade logística tende a repercutir sobre contratos apoiados em ativos concedidos. A observação integrada dessas frentes permite avaliar se a agenda de estruturação avança de forma coordenada.

Informação em conhecimento, conhecimento em impacto


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