07 - 11/09 - Infraestrutura em Diagnóstico, a agenda semanal do NORA
By • September 11, 2026

Regulação ferroviária, fiscalização rodoviária e navegação interior: a agenda federal de transportes na segunda semana de setembro
A semana de 7 a 11 de setembro de 2026 reuniu, na infraestrutura federal de transportes, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento dos instrumentos de regulação, fiscalização e acompanhamento contratual. Na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi anunciada a abertura de participação social sobre o segundo Regulamento de Outorgas Ferroviárias (ROF 2), destinado à disciplina de bens, projetos e obras ferroviárias. No segmento rodoviário, a agência publicou procedimentos relacionados à atuação dos verificadores independentes, à avaliação das condições de manutenção das rodovias concedidas e à aplicação de medidas fiscalizatórias. Na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a 618ª Reunião Ordinária Virtual da Diretoria, realizada entre 8 e 10 de setembro, examinou matérias relacionadas à prestação de serviços de navegação interior e à operação de instalações portuárias.
A leitura integrada desses movimentos evidencia a importância dos instrumentos administrativos e regulatórios para a execução dos programas federais de infraestrutura. Enquanto a regulamentação ferroviária avança na definição de critérios aplicáveis aos ativos e investimentos, as concessões rodoviárias passam por um processo de padronização de procedimentos de fiscalização e verificação de desempenho. Na navegação interior, a disciplina das autorizações e das condições de operação permanece associada à continuidade dos serviços e à eficiência dos sistemas logísticos regionais. Para o NORA, a coordenação entre essas frentes contribui para a previsibilidade dos investimentos e para a integração entre corredores de transporte, terminais e centros de consumo.
Ferrovias: participação social sobre bens, projetos e obras
Em 10 de setembro, a ANTT anunciou a abertura de participação social sobre a proposta do Regulamento de Outorgas Ferroviárias 2 (ROF 2), destinado a disciplinar aspectos relacionados aos bens, projetos e obras no âmbito das concessões e autorizações ferroviárias. A iniciativa representa uma nova etapa do processo de atualização normativa decorrente da Lei nº 14.273/2021, que instituiu o marco legal das ferrovias.
O ROF 2 complementa a disciplina geral estabelecida pelo primeiro regulamento, aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTT em agosto. Enquanto o ROF 1 organiza regras gerais aplicáveis às modalidades de outorga, o segundo instrumento concentra-se nas condições técnicas e administrativas relacionadas à infraestrutura ferroviária e aos investimentos necessários à sua implantação, manutenção e modernização.
A proposta será submetida à participação social a partir de 14 de setembro, com previsão inicial de recebimento de contribuições até 14 de outubro e realização de sessão pública em 30 de setembro. O procedimento permitirá a manifestação de concessionárias, autorizatárias, investidores e demais interessados sobre os critérios que orientarão a execução de projetos e a gestão dos ativos ferroviários.
A definição de parâmetros regulatórios para bens e obras possui relevância diante da diversidade de empreendimentos previstos na carteira federal. Projetos de implantação de novas ferrovias, recuperação de trechos existentes e reorganização de malhas concedidas apresentam necessidades distintas de investimento e condições operacionais específicas.
Para o Observatório, a regulamentação deve ser acompanhada sob a perspectiva da segurança jurídica e da execução dos investimentos. A clareza das responsabilidades relacionadas à infraestrutura e às obras pode contribuir para reduzir incertezas contratuais e facilitar a estruturação de empreendimentos ferroviários de longo prazo.
Rodovias: verificadores independentes e fiscalização contratual
No segmento rodoviário, a ANTT publicou, em 8 de setembro, a Portaria SUROD nº 69, de 4 de setembro de 2026, que estabelece procedimento operacional padrão para a análise da contratação, o acompanhamento da atuação e a gestão dos produtos e prestações de contas dos verificadores independentes nos contratos de concessão de rodovias federais.
Os verificadores independentes constituem instrumentos de apoio ao acompanhamento da execução contratual. Sua atuação envolve a produção de informações técnicas sobre condições da infraestrutura, execução de obras e cumprimento de parâmetros de desempenho, sem substituir as competências de fiscalização e decisão da agência reguladora.
A padronização dos procedimentos administrativos busca estabelecer critérios uniformes para o tratamento dessas informações e para a avaliação dos serviços prestados pelos verificadores. A medida assume importância diante da ampliação da carteira de concessões federais e da necessidade de acompanhar contratos com diferentes programas de investimento, indicadores operacionais e mecanismos de remuneração.
Em 9 de setembro, foi disponibilizada a Portaria SUROD nº 44, de 8 de setembro, que reorganiza a definição das autoridades competentes para instauração de procedimentos de averiguação preliminar e processos administrativos simplificados, além da aplicação de medidas fiscalizatórias preventivas, sancionatórias e cautelares.
A norma trata da distribuição interna de competências e dos procedimentos utilizados pela superintendência responsável pela infraestrutura rodoviária. A delimitação dessas atribuições é relevante para assegurar uniformidade administrativa, rastreabilidade das decisões e observância das garantias procedimentais nos processos de fiscalização.
Outro instrumento publicado durante a semana foi a Portaria SUROD nº 70, de 8 de setembro, que estabelece a sistemática de análise técnica para aplicação do Índice de Condição da Manutenção nos contratos de concessão. O procedimento fornece parâmetros para avaliar aspectos relacionados à conservação da infraestrutura e ao cumprimento das obrigações contratuais de manutenção.
O conjunto dos atos evidencia uma etapa de fortalecimento dos mecanismos de acompanhamento das concessões. A expansão do programa federal de rodovias exige capacidade institucional para verificar a execução dos investimentos, avaliar indicadores de desempenho e adotar medidas corretivas quando necessário.
Concessões rodoviárias: engenharia e desempenho operacional
A agenda regulatória rodoviária também registrou a realização, em 10 de setembro, da sessão da Reunião Participativa nº 005/2026, destinada à discussão de proposta de metodologia para avaliação de pedidos de alteração ou substituição de soluções de engenharia previstas nos contratos de concessão.
A proposta busca estabelecer critérios técnicos para examinar alternativas às intervenções originalmente previstas nos Programas de Exploração da Rodovia. Entre os parâmetros considerados estão a equivalência ou superioridade das soluções propostas em termos de qualidade e funcionalidade, além da necessidade de fundamentação técnica para justificar as alterações.
A discussão possui relevância diante da longa duração dos contratos de concessão. Mudanças na demanda de tráfego, na disponibilidade de tecnologias e nas condições de execução podem exigir a revisão de determinadas intervenções, sem comprometer os níveis de serviço ou as obrigações assumidas pelas concessionárias.
A definição de uma metodologia de avaliação contribui para conferir maior previsibilidade ao tratamento desses pedidos, preservando a competência decisória da agência reguladora. O período de recebimento de contribuições permanece aberto até 30 de setembro, permitindo o aperfeiçoamento da proposta antes de sua eventual aprovação.
Na dimensão operacional, a ANTT divulgou em 10 de setembro o balanço do feriado prolongado da Independência. Entre 4 e 7 de setembro, as rodovias federais concedidas registraram aproximadamente 12,6 milhões de passagens de veículos por praças de pedágio e mais de 11 mil atendimentos aos usuários.
Os dados evidenciam a dimensão dos sistemas sob concessão e a importância dos mecanismos de monitoramento, assistência e segurança viária. A capacidade de atendimento em períodos de maior movimentação constitui um dos elementos relevantes para avaliar o desempenho operacional dos contratos e a qualidade dos serviços prestados.
Navegação interior: autorizações e continuidade dos serviços
No transporte aquaviário, a Diretoria da Antaq realizou, entre 8 e 10 de setembro, sua 618ª Reunião Ordinária Virtual, com matérias relacionadas à navegação interior e à operação de instalações portuárias.
Entre os processos examinados esteve a homologação de alteração do cronograma do Edital de Chamada Pública nº 01/2026, destinado à seleção de empresa ou consórcio para a prestação de serviços de transporte aquaviário de veículos e passageiros na travessia entre Manaus e Careiro da Várzea, no Amazonas.
A travessia integra a infraestrutura de mobilidade e abastecimento regional, em um território no qual o transporte aquaviário desempenha papel central na conexão entre municípios e na circulação de pessoas e mercadorias. A definição das condições de operação e dos procedimentos de seleção do prestador de serviço possui efeitos sobre a continuidade e a previsibilidade da oferta de transporte.
A reunião também examinou controvérsias relacionadas à cobrança de sobre-estadia de contêineres e pedido de autorização especial e emergencial para movimentação de carga geral, incluindo veículos. Esses processos evidenciam a atuação da agência sobre aspectos operacionais e econômicos que afetam a utilização das instalações portuárias e a prestação dos serviços regulados.
A agenda aquaviária da semana demonstra a coexistência de decisões administrativas relacionadas à continuidade dos serviços, à organização das operações e à resolução de controvérsias. A eficiência desses procedimentos possui importância para sistemas logísticos que dependem da integração entre navegação, terminais e transporte terrestre.
As próximas semanas concentram marcos de acompanhamento em diferentes frentes. No setor ferroviário, o principal ponto será o recebimento de contribuições à proposta do ROF 2 e o desenvolvimento das demais normas destinadas à regulamentação do marco legal das ferrovias. Nas rodovias, a atenção recai sobre a implementação dos novos procedimentos de fiscalização, o acompanhamento dos verificadores independentes e a consolidação das contribuições à metodologia de substituição de soluções de engenharia.
Na navegação interior, permanecem relevantes os encaminhamentos da chamada pública para a travessia Manaus–Careiro da Várzea e a aplicação das decisões administrativas da Antaq. O Observatório acompanha esses processos sob a perspectiva da integração territorial e logística, com atenção à capacidade de transformar instrumentos regulatórios em maior previsibilidade contratual, eficiência operacional e execução de investimentos.







