A revisão do WACC e o amadurecimento da regulação das concessões rodoviárias


By Sérgio Garcia June 29, 2026

Consulta pública da ANTT sobre a metodologia do WACC busca aperfeiçoar a precificação de riscos, ampliar a transparência regulatória e fortalecer a modelagem econômico-financeira das concessões rodoviárias.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, em 26 de junho de 2026, a Audiência Pública nº 12/2026, destinada a receber contribuições para a revisão da metodologia de cálculo do Weighted Average Cost of Capital (WACC) aplicável às concessões rodoviárias federais. A iniciativa colocou em discussão um dos principais parâmetros utilizados na modelagem econômico-financeira dos contratos de concessão e representa mais um passo no processo de amadurecimento da regulação do setor. As contribuições poderão ser encaminhadas até 13 de agosto de 2026, enquanto a sessão pública híbrida está prevista para 24 de julho, na sede da Agência, em Brasília.


Embora o debate tenha natureza eminentemente técnica, seus efeitos ultrapassam o campo das finanças corporativas. O WACC influencia diretamente os estudos de viabilidade dos projetos, a definição das tarifas-teto de pedágio, os mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e, em última análise, a atratividade dos investimentos privados em infraestrutura rodoviária.


Instituída em 2022, a metodologia atualmente utilizada pela ANTT acumulou experiência suficiente para permitir uma revisão de seus parâmetros. A proposta elaborada pela Superintendência de Concessão da Infraestrutura (Sucon) não altera a função do WACC dentro da regulação, mas busca aperfeiçoar a forma como seus componentes são estimados, incorporando evidências observadas ao longo da aplicação prática do modelo, recomendações da Controladoria-Geral da União e referências adotadas por reguladores internacionais.


Na prática, o WACC representa a taxa mínima de remuneração esperada pelos investidores para aportar recursos em determinado empreendimento. Ao combinar o custo do capital próprio e do capital de terceiros, o indicador funciona como referência para avaliar se um projeto oferece retorno compatível com os riscos assumidos. Pequenas alterações em sua metodologia podem produzir impactos relevantes sobre a estrutura financeira das concessões, influenciando decisões de investimento com horizontes de duas ou três décadas.


Entre as principais mudanças propostas está a revisão da classificação dos níveis de risco dos projetos. O modelo atual, baseado em desvios-padrão estatísticos, passará a utilizar bandas de quantis da distribuição simulada, buscando tornar a diferenciação entre as categorias de risco mais objetiva e transparente. Também foi proposta a substituição da cotação das ações em um único dia do ano pela mediana anual dos preços de fechamento para estimar o valor do capital próprio das empresas de referência, reduzindo a influência de oscilações conjunturais sobre os resultados.


A proposta ainda promove a padronização das séries históricas utilizadas nos diferentes componentes do modelo, conferindo maior consistência estatística às estimativas, além de revisar a forma de cálculo do custo da dívida, que passa a considerar um custo setorial ponderado, incorporando inclusive debêntures incentivadas. O objetivo não é elevar ou reduzir artificialmente a remuneração dos projetos, mas aproximar os parâmetros regulatórios das condições efetivamente observadas no mercado.


Sob essa perspectiva, a revisão reflete uma preocupação crescente com a qualidade da governança regulatória. Em contratos de longo prazo, a previsibilidade das regras depende não apenas da estabilidade normativa, mas também da transparência dos critérios utilizados para precificar riscos e definir a remuneração do capital investido. Metodologias claras, auditáveis e fundamentadas em evidências fortalecem a confiança dos agentes econômicos e reduzem incertezas na estruturação de novos projetos.


As simulações apresentadas pela ANTT indicam uma tendência de redistribuição dos spreads de risco, com ligeira elevação da remuneração para projetos classificados como menos arriscados e redução nas categorias superiores. O propósito, entretanto, não é alterar a atratividade das concessões, mas recalibrar os parâmetros para que a remuneração regulatória reflita de forma mais precisa os riscos efetivamente assumidos pelos investidores, reduzindo distorções identificadas ao longo da aplicação da metodologia vigente.


Outro aspecto relevante é a construção participativa da proposta. Além da experiência acumulada pela própria ANTT, o processo incorporou contribuições do Ministério dos Transportes, Infra S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT) e demais representantes do setor. A audiência pública amplia esse diálogo e reforça uma característica cada vez mais presente na regulação da infraestrutura brasileira: o aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos regulatórios por meio de processos participativos e fundamentados em evidências.


À medida que o programa federal de concessões se expande e novos investimentos são estruturados, a qualidade dos parâmetros utilizados para mensurar riscos torna-se elemento central para garantir segurança jurídica, previsibilidade regulatória e maior eficiência na alocação de recursos. Nesse contexto, a revisão conduzida pela ANTT representa a continuidade de um processo de aperfeiçoamento técnico que busca alinhar a regulação brasileira às melhores práticas internacionais e fortalecer as bases para um ambiente de investimentos mais estável, transparente e confiável.

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