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Comitês de Políticas Transversais

Comitês de Políticas Transversais

• Reforma Tributária: avaliação dos impactos sobre concessões, contratos de longo prazo e competitividade empresarial. • Investimentos em Infraestrutura: análise de segurança jurídica, regulação e modelos de financiamento. • Comércio Exterior (Comex): impacto da logística e da regulação sobre cadeias globais de valor e inserção internacional do Brasil.

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• Reforma Tributária: avaliação dos impactos sobre concessões, contratos de longo prazo e competitividade empresarial. • Investimentos em Infraestrutura: análise de segurança jurídica, regulação e modelos de financiamento. • Comércio Exterior (Comex): impacto da logística e da regulação sobre cadeias globais de valor e inserção internacional do Brasil.

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• Reforma Tributária: avaliação dos impactos sobre concessões, contratos de longo prazo e competitividade empresarial. • Investimentos em Infraestrutura: análise de segurança jurídica, regulação e modelos de financiamento. • Comércio Exterior (Comex): impacto da logística e da regulação sobre cadeias globais de valor e inserção internacional do Brasil.

A modernização regulatória da logística brasileira consolidou-se como um desafio estratégico e inadiável. O país enfrenta gargalos históricos na infraestrutura que elevam custos, reduzem competitividade e comprometem a segurança. A regulação emerge como peça-chave, definindo parâmetros de segurança, critérios de investimento e condições de atratividade para o capital privado. Mais do que um instrumento jurídico, tornou-se uma plataforma de governança capaz de alinhar desenvolvimento econômico e previsibilidade contratual.

A modernização regulatória da logística brasileira consolidou-se como um desafio estratégico e inadiável. O país enfrenta gargalos históricos na infraestrutura que elevam custos, reduzem competitividade e comprometem a segurança. A regulação emerge como peça-chave, definindo parâmetros de segurança, critérios de investimento e condições de atratividade para o capital privado. Mais do que um instrumento jurídico, tornou-se uma plataforma de governança capaz de alinhar desenvolvimento econômico e previsibilidade contratual.

A digitalização deixou de ser apenas uma tendência para ocupar o centro da gestão portuária e rodoviária no Brasil. Tecnologias como blockchain, Internet das Coisas (IoT) e big data estão redesenhando o rastreamento de cargas e a segurança no transporte. O blockchain garante a rastreabilidade, a IoT permite o monitoramento em tempo real e o big data gera inteligência preditiva. Juntas, essas inovações abrem espaço para um modelo de gestão mais moderno, transparente e competitivo.

A digitalização deixou de ser apenas uma tendência para ocupar o centro da gestão portuária e rodoviária no Brasil. Tecnologias como blockchain, Internet das Coisas (IoT) e big data estão redesenhando o rastreamento de cargas e a segurança no transporte. O blockchain garante a rastreabilidade, a IoT permite o monitoramento em tempo real e o big data gera inteligência preditiva. Juntas, essas inovações abrem espaço para um modelo de gestão mais moderno, transparente e competitivo.

O Brasil enfrenta o desafio de conciliar a urgente expansão de sua infraestrutura com as metas da transição energética e os compromissos climáticos. Apesar de possuir uma das matrizes elétricas mais limpas do mundo, o país não consegue traduzir esse potencial em liderança no mercado de investimentos sustentáveis. A ausência de um marco regulatório abrangente para a infraestrutura verde e para o mercado de carbono cria barreiras que afastam o capital internacional. Superar esse paradoxo exige inovação regulatória e segurança jurídica para que sustentabilidade e desenvolvimento se tornem duas faces da mesma moeda.

O Brasil enfrenta o desafio de conciliar a urgente expansão de sua infraestrutura com as metas da transição energética e os compromissos climáticos. Apesar de possuir uma das matrizes elétricas mais limpas do mundo, o país não consegue traduzir esse potencial em liderança no mercado de investimentos sustentáveis. A ausência de um marco regulatório abrangente para a infraestrutura verde e para o mercado de carbono cria barreiras que afastam o capital internacional. Superar esse paradoxo exige inovação regulatória e segurança jurídica para que sustentabilidade e desenvolvimento se tornem duas faces da mesma moeda.

A crise climática impõe um novo padrão de riscos às cidades brasileiras, cuja infraestrutura de drenagem, saneamento e mobilidade se mostra frágil e despreparada. O país opera de forma reativa, respondendo a desastres em vez de adotar um planejamento preventivo que integre a adaptação climática em suas políticas urbanas. Ignorar esta agenda significa multiplicar custos e perdas humanas, tornando a resiliência urbana não mais uma opção, mas uma condição de sobrevivência. A convergência entre planejamento, regulação e governança climática tornou-se, portanto, uma medida urgente.

A crise climática impõe um novo padrão de riscos às cidades brasileiras, cuja infraestrutura de drenagem, saneamento e mobilidade se mostra frágil e despreparada. O país opera de forma reativa, respondendo a desastres em vez de adotar um planejamento preventivo que integre a adaptação climática em suas políticas urbanas. Ignorar esta agenda significa multiplicar custos e perdas humanas, tornando a resiliência urbana não mais uma opção, mas uma condição de sobrevivência. A convergência entre planejamento, regulação e governança climática tornou-se, portanto, uma medida urgente.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 203/2025 acirra a tensão entre os poderes ao propor a anulação de uma portaria do Ministério dos Transportes que afeta as regras para debêntures de infraestrutura. A justificativa é que a norma extrapolou seu poder regulamentar ao criar restrições para investimentos não previstas na lei original, ferindo o princípio da legalidade. Essa controvérsia gera um clima de insegurança jurídica, que representa um forte desincentivo ao capital privado, essencial para modernizar rodovias e ferrovias. O debate, portanto, coloca em jogo a previsibilidade regulatória necessária para o desenvolvimento da infraestrutura no país.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 203/2025 acirra a tensão entre os poderes ao propor a anulação de uma portaria do Ministério dos Transportes que afeta as regras para debêntures de infraestrutura. A justificativa é que a norma extrapolou seu poder regulamentar ao criar restrições para investimentos não previstas na lei original, ferindo o princípio da legalidade. Essa controvérsia gera um clima de insegurança jurídica, que representa um forte desincentivo ao capital privado, essencial para modernizar rodovias e ferrovias. O debate, portanto, coloca em jogo a previsibilidade regulatória necessária para o desenvolvimento da infraestrutura no país.

Em resposta aos crescentes prejuízos de desastres naturais, o Projeto de Lei 420/2025 busca tornar a infraestrutura brasileira mais sustentável e resiliente a eventos climáticos. A proposta institui um programa nacional e um selo de certificação voluntário para reconhecer empreendimentos que adotem práticas de baixo impacto ambiental e maior adaptação. Como principal incentivo, os projetos certificados terão acesso preferencial a recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). A iniciativa visa conectar a política de infraestrutura à política climática, alinhando o país a compromissos internacionais antes da COP 30.

Em resposta aos crescentes prejuízos de desastres naturais, o Projeto de Lei 420/2025 busca tornar a infraestrutura brasileira mais sustentável e resiliente a eventos climáticos. A proposta institui um programa nacional e um selo de certificação voluntário para reconhecer empreendimentos que adotem práticas de baixo impacto ambiental e maior adaptação. Como principal incentivo, os projetos certificados terão acesso preferencial a recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). A iniciativa visa conectar a política de infraestrutura à política climática, alinhando o país a compromissos internacionais antes da COP 30.

Informação em conhecimento, conhecimento em articulação e articulação em impacto

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