PL 420/2025: um marco normativo para infraestruturas resilientes e sustentáveis
Contexto e motivação
O PL 420/2025 foi apresentado pelo Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) em 12 de fevereiro de 2025. A proposição reflete a crescente urgência de dotar as infraestruturas brasileiras de maior resistência a eventos climáticos extremos e menor impacto ambiental, em linha com compromissos assumidos pelo país no Acordo de Paris e na Agenda 2030
Segundo a justificativa do projeto, desastres naturais entre 2013 e 2023 causaram prejuízos superiores a R$ 400 bilhões, com mais de 59 mil decretos de emergência, descaracterização de políticas públicas e milhares de vidas impactadas. O texto sustenta que o setor de infraestrutura, duplicando seu papel econômico e social, é simultaneamente vulnerável e gerador de emissões de GEE, o que torna imperiosa sua transformação.
Estrutura e escopo do programa
O PL institui o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes (PNISR) e o institui um sistema voluntário de certificação, que concede o Selo de Sustentabilidade e Resiliência da Infraestrutura aos empreendimentos que atendam a critérios rígidos (tais como redução de emissões, uso de materiais de baixo impacto, reaproveitamento de água e gestão de resíduos)
Define conceitos fundamentais — infraestrutura crítica, resiliente e sustentável — orientados para garantir funcionamento contínuo diante de eventos extremos e adoção de inovações para diminuição de emissões.
As diretrizes centrais incluem, em seu escopo principal, a mitigação do impacto ambiental ao longo do ciclo de vida, a avaliação contínua da vulnerabilidade a eventos climáticos extremos, o fomento à adaptação de infraestruturas e o mapeamento de infraestruturas críticas para priorização de ações
A certificação deverá ser conduzida por terceira parte, com base em normas da ABNT ou de entidade credenciada pelo Conmetro, garantindo legitimidade técnica ao processo. Além do reconhecimento reputacional, os empreendimentos certificados passam a ter acesso preferencial a recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), mecanismo que conecta a política climática ao financiamento de projetos de infraestrutura.
Tramitação legislativa e articulação política
O PL foi distribuído às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, com tramitação ordinária sob regime conclusivo.
O relator, Deputado Nilto Tatto (PT/SP), apresentou parecer favorável com substitutivo em 27 de junho de 2025. Não houve emendas apresentadas ao projeto nem ao substitutivo durante os períodos permitidos. Em agosto, o PL foi retirado de pauta por acordo, e em 2 de setembro de 2025 foi devolvido ao relator a pedido da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Análise crítica e possíveis impactos
Do ponto de vista analítico, o PL 420/2025 tem potencial de se tornar um marco estratégico para a agenda de sustentabilidade no Brasil. O selo voluntário pode induzir boas práticas, associando a imagem institucional de empreendimentos ao cumprimento de padrões técnicos e ambientais, ao mesmo tempo em que o acesso a recursos do FNMC pode acelerar investimentos verdes. Além disso, a previsão de normas técnicas consolidadas confere robustez ao modelo.
Contudo, há desafios a enfrentar, visto que a operacionalização da certificação ainda carece de clareza quanto a custos e prazos, o que pode dificultar a adesão de pequenos e médios empreendimentos, a voluntariedade do selo pode reduzir seu alcance efetivo, limitando-o a empresas já comprometidas com práticas sustentáveis. Ademais, disparidades regionais na capacidade técnica e institucional podem ampliar desigualdades, concentrando os benefícios em estados mais estruturados. Por fim, a dependência do FNMC como fonte de incentivo coloca o programa sob risco de contingenciamento orçamentário em períodos de restrição fiscal.
Conclusão
Apesar dos entraves, a proposta sinaliza uma tentativa de aproximar a política de infraestrutura da política climática, alinhando o país a compromissos internacionais e reforçando sua posição nas negociações globais, sobretudo às vésperas da COP 30, que será sediada no Brasil.
O sucesso do PL dependerá da qualidade da regulamentação e da governança a ser estabelecida, além da efetiva destinação de recursos para que o selo e o programa nacional não se tornem instrumentos meramente simbólicos. Se bem implementado, o PL 420/2025 poderá inaugurar uma nova lógica de desenvolvimento de infraestruturas no país, pautada pela resiliência e pela sustentabilidade.













