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Por Sérgio Garcia 13 de janeiro de 2026
A Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) consolidou-se como um dos principais fóruns multilaterais para a construção de consensos globais em torno da transição climática, do desenvolvimento sustentável e da reorganização dos modelos econômicos e produtivos. Nesse contexto, o NORA – Núcleo de Observação de Regiões Estratégicas e Ativos de Infraestrutura participou ativamente da conferência, representado por seu Presidente, Sérgio Garcia, e por sua Diretora de Relações Institucionais e Governamentais, Fernanda Oppermann, reafirmando seu compromisso institucional com a análise estratégica de infraestrutura, logística e conectividade em diálogo com a agenda climática internacional. A presença do NORA na COP30 teve como foco o acompanhamento de agendas diretamente relacionadas aos seus eixos de pesquisa: infraestrutura integrada, logística, conectividade territorial, energia e governança de grandes ativos de infraestrutura, especialmente no contexto da transição climática. As discussões evidenciaram que a infraestrutura passou a ocupar posição central na agenda ambiental global, não apenas como suporte ao crescimento econômico, mas como elemento estruturante das estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Infraestrutura integrada e logística no centro do debate climático Um dos principais pontos observados ao longo das agendas acompanhadas pelo NORA foi a consolidação da infraestrutura integrada como eixo transversal das discussões climáticas. A COP30 reforçou a superação de abordagens setoriais isoladas, destacando a necessidade de pensar transportes, energia e conectividade digital de forma coordenada, considerando fluxos regionais, cadeias logísticas completas e impactos territoriais de longo prazo. No campo da logística, o debate concentrou-se na reconfiguração de corredores logísticos multimodais, capazes de promover maior eficiência operacional, redução de emissões e resiliência frente a eventos climáticos extremos. Portos, aeroportos, ferrovias e rodovias foram discutidos como componentes interdependentes de uma malha logística integrada, cuja eficiência depende tanto da articulação entre modais quanto da qualidade do planejamento institucional e regulatório. Essa abordagem dialoga diretamente com os estudos do NORA, que partem da premissa de que gargalos logísticos não são apenas técnicos, mas também de governança e coordenação estatal. A COP30 também reforçou a relevância de investimentos em infraestrutura de energia como pilar da transição climática. A expansão de fontes renováveis, a modernização das redes de transmissão e a integração energética regional foram temas recorrentes, sempre associados à necessidade de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e modelos de financiamento compatíveis com investimentos de longo prazo. Infraestrutura como instrumento de adaptação e resiliência climática Outro ponto central observado pelo NORA foi o reconhecimento da infraestrutura como instrumento fundamental de adaptação climática. As agendas destacaram a necessidade de ativos de transporte e energia capazes de resistir a eventos extremos, como enchentes, secas prolongadas e ondas de calor, sem comprometer cadeias produtivas estratégicas ou a mobilidade de pessoas e mercadorias. Nesse contexto, ganhou destaque a importância de incorporar critérios climáticos desde a fase de planejamento de projetos de infraestrutura, incluindo avaliações de risco, análise de impactos cumulativos e mecanismos de flexibilidade contratual. A discussão sobre infraestrutura resiliente mostrou-se particularmente relevante para países com grande extensão territorial e diversidade climática, como o Brasil, onde a adaptação exige soluções diferenciadas por região. Para o NORA, esse debate reforça a centralidade da governança da infraestrutura e da qualidade regulatória como elementos-chave para enfrentar os desafios da transição climática. A resiliência não é apenas uma característica técnica dos ativos, mas resulta de decisões institucionais, arranjos contratuais e capacidade estatal de planejamento de longo prazo. Alinhamento entre políticas públicas nacionais e agendas internacionais A COP30 evidenciou, ainda, que a eficácia da agenda climática depende da capacidade dos países de traduzir compromissos internacionais em políticas públicas nacionais coerentes e integradas. A conferência funciona como espaço de coordenação entre diferentes níveis de governo, organismos internacionais, setor privado e centros de pesquisa, permitindo alinhar metas globais a estratégias nacionais de desenvolvimento. As agendas acompanhadas destacaram a importância de integrar objetivos climáticos aos instrumentos nacionais de planejamento de infraestrutura, como planos logísticos, programas de concessões, políticas energéticas e estratégias de conectividade. Esse alinhamento é especialmente relevante para países em desenvolvimento, que enfrentam simultaneamente o desafio de expandir sua infraestrutura e de cumprir metas ambientais cada vez mais ambiciosas. Nesse sentido, a COP30 reforçou que a agenda climática não deve ser tratada como um campo apartado das políticas econômicas e de infraestrutura, mas como parte de um projeto nacional de desenvolvimento. Para o NORA, essa convergência é essencial para evitar soluções fragmentadas e garantir que investimentos em infraestrutura contribuam efetivamente para a transição climática e para a redução de desigualdades regionais. A COP como espaço estratégico de aprendizado institucional A participação do NORA na COP30 também evidenciou o papel estratégico de observatórios e centros de pesquisa aplicada na mediação entre o debate internacional e a formulação de políticas públicas nacionais. Ao acompanhar de perto as discussões globais, o Observatório fortalece sua capacidade de produzir análises comparadas, identificar tendências regulatórias e contribuir para o aprimoramento institucional do setor de infraestrutura no Brasil. A presença institucional de Sérgio Garcia e Fernanda Oppermann permitiu não apenas o acompanhamento técnico das agendas, mas também o diálogo com formuladores de políticas, representantes do setor privado e organismos internacionais, reforçando o posicionamento do NORA como espaço qualificado de reflexão sobre infraestrutura integrada, logística e conectividade. Considerações finais A participação do NORA na COP30 reafirma a centralidade da infraestrutura integrada, da logística e da energia na agenda climática global e destaca a importância de alinhar políticas públicas nacionais a compromissos internacionais. A conferência demonstrou que a transição climática exige planejamento, coordenação institucional e visão estratégica de longo prazo, especialmente em países com desafios estruturais e grande potencial de liderança climática. Ao acompanhar as agendas da COP30, o NORA reforça sua missão de produzir conhecimento aplicado e de contribuir para o debate público sobre infraestrutura, logística e desenvolvimento sustentável. A COP, mais do que um evento, consolida-se como um espaço privilegiado de alinhamento entre agendas nacionais e internacionais — um ambiente no qual a atuação de observatórios como o NORA se mostra cada vez mais relevante.
Por Sérgio Garcia 20 de dezembro de 2025
O debate sobre infraestrutura no Brasil revela um diagnóstico recorrente: a fragmentação institucional e regulatória entre modais impede que o sistema logístico funcione como rede integrada. Portos, aeroportos, ferrovias e rodovias foram historicamente planejados como estruturas isoladas, cada uma com seu próprio marco regulatório, sua lógica de financiamento e sua cultura decisória. O resultado é um ecossistema que sofre com descontinuidades, sobreposições, gargalos e custos elevados — problemas que não se explicam pela infraestrutura física em si, mas pela ausência de coordenação entre os atores que a governam. Essa fragmentação limita competitividade, aumenta incertezas e compromete a capacidade do país de responder às demandas econômicas de uma década que exigirá visão territorial integrada, segurança jurídica e planejamento multiescalar. O papel do investimento e o lugar dos modelos concessórios A superação desses desafios exige investimentos contínuos e de grande escala. Nesse contexto, o modelo brasileiro de concessões e parcerias com o setor privado tem desempenhado um papel central ao expandir capacidade instalada, diversificar fontes de financiamento e trazer disciplina técnica à execução dos projetos. Mas investir não basta. O ponto crucial é a coordenação entre investimentos, garantindo que cada obra — seja ferroviária, rodoviária, aeroportuária ou portuária — faça sentido dentro de uma lógica sistêmica. Uma ferrovia que não se conecta a um porto eficiente, um aeroporto sem acesso adequado ou uma rodovia que escoa para terminais saturados são exemplos de investimentos que perdem valor por falta de integração. Quando as decisões de investimento são planejadas de forma articulada, o modelo concessório se torna vetor de eficiência. Quando não são, a lógica setorial isolada se perpetua — e com ela, a fragmentação que estrangula o desempenho logístico nacional. Portos como plataformas que dependem da coordenação intermodal Os portos são nós vitais da economia brasileira, mas continuam vulneráveis a gargalos que não estão dentro de seus limites físicos. A competitividade portuária depende de acessos ferroviários consistentes, rodovias eficientes e governança integrada. Quando autoridades portuárias, estados, municípios e órgãos federais tomam decisões desconectadas, formam-se corredores logísticos incoerentes, que encarecem a operação e reduzem previsibilidade. Portos não são estruturas isoladas — são plataformas intermodais cuja eficiência só se realiza quando os demais modais se articulam de forma fluida ao seu redor. Aeroportos como nós estratégicos de articulação territorial A aviação civil é elemento estruturante da integração nacional, especialmente em um país continental como o Brasil. Aeroportos conectam interior e litoral, regiões remotas e polos econômicos. Mas sua efetividade depende de políticas urbanas coerentes, transporte terrestre conectado e acessos adequados. Sem integração modal, aeroportos tornam-se subutilizados ou pressionados por gargalos externos ao sistema aeronáutico. A aviação é, assim, um elo estratégico de uma rede, mas só cumpre plenamente esse papel quando inserida em planejamento territorial e logístico integrado. Ferrovias e rodovias como sustentação terrestre da lógica sistêmica A estrutura terrestre — rodovias e ferrovias — é a espinha dorsal da logística brasileira. Rodovias oferecem capilaridade; ferrovias, escala e previsibilidade. Operam melhor juntas, e ambas operam melhor quando conectadas a portos e aeroportos com racionalidade e coordenação. Quando planejadas isoladamente, criam redundâncias e gargalos; quando articuladas, formam corredores que reduzem custos, ampliam produtividade e dinamizam cadeias econômicas inteiras. Conclusão: coordenação institucional como fundamento da infraestrutura integrada Os desafios observados em portos, aeroportos, ferrovias e rodovias não são específicos de cada modal: são expressões setoriais de um problema transversal — a ausência de coordenação institucional. Enquanto decisões forem tomadas de forma dispersa, modais continuarão funcionando como ilhas, e não como rede. A próxima década exigirá do Brasil capacidade de alinhar planejamento, regulação e investimentos em uma lógica sistêmica. A integração não é uma ambição abstrata: é condição para competitividade, eficiência logística e inserção estratégica nas cadeias globais. Superar a fragmentação não é tarefa apenas técnica — é sobretudo institucional. E, por isso mesmo, é inadiável .
Por Sérgio Garcia 10 de dezembro de 2025
No dia 19 de novembro, em São Paulo, foi inaugurado o Observatório NORA – Núcleo de Observação de Regiões Estratégicas & Ativos de Infraestrutura, iniciativa dedicada a produzir inteligência regulatória e institucional para o setor de infraestrutura no Brasil. O evento, que reuniu Parlamentares e dirigentes de órgãos centrais do Executivo, expôs um desafio estrutural que atravessa décadas: a dificuldade de coordenar políticas públicas setoriais em um ambiente fragmentado, assimétrico e vulnerável a ciclos políticos. A infraestrutura brasileira se desenvolveu sob marcos normativos distintos — portos, rodovias, ferrovias, aviação civil, telecomunicações — cada qual com sua própria lógica institucional. Embora essa diversidade tenha permitido especialização regulatória, ela também consolidou ilhas decisórias, frequentemente desalinhadas entre si. Em setores que dependem de interdependência funcional, essa fragmentação gera ineficiências, eleva custos de transação e reduz previsibilidade para investimentos de longo prazo. O painel de inauguração do NORA expôs esse diagnóstico com clareza. O Deputado Flávio Nogueira (PT/PI) destacou que portos não podem ser tratados como unidades isoladas: sua competitividade depende de integração com ferrovias, rodovias e hidrovias. Segundo ele, a governança logística do país ainda não acompanha a complexidade das cadeias globais, e a ausência de coordenação limita ganhos de escala e eficiência. O Deputado João Carlos Bacelar (PL/BA) reforçou que os desafios da mobilidade terrestre — concessões rodoviárias, transporte urbano, ligações regionais — tampouco podem ser enfrentados por estruturas institucionais que operam de maneira independente. Conflitos federativos, sobreposição de competências e incertezas regulatórias resultam em planejamento fragmentado e contratos vulneráveis à judicialização. A Diretora de Programa do PPI, Patrícia Póvoa Gravina, apresentou uma perspectiva mais construtiva ao demonstrar que, mesmo em um ambiente institucional heterogêneo, existem práticas replicáveis de coordenação. O PPI consolidou metodologias de estruturação que impõem disciplina técnica, transparência e previsibilidade — funcionando como um padrão transversal que pode elevar a qualidade dos projetos de infraestrutura em diferentes setores. Por sua vez, Clarissa Costa de Barros, Diretora de Outorga, Patrimônio e Políticas Regulatórias – Aviação Civil · Ministério de Portos e Aeroportos, destacou o papel sistêmico da aviação civil na integração territorial. Sua fala evidenciou que aeroportos funcionam como nós de articulação do território nacional e, portanto, dependem de estabilidade regulatória, segurança jurídica e alinhamento entre União, estados e municípios. Sem esse ambiente coordenado, projetos estratégicos para expansão da aviação regional e integração com modais terrestres tornam-se inviáveis. As intervenções convergem para uma constatação unificadora: o Brasil não carece apenas de recursos financeiros, mas de arranjos institucionais capazes de promover interoperabilidade entre planejamento, regulação e execução. A fragmentação decisória — setorial, federativa e procedimental — continua sendo um dos principais entraves à competitividade e à eficiência logística do país. É nesse contexto que se insere o Observatório NORA. Nossa missão é produzir análises estratégicas, monitorar políticas públicas, acompanhar marcos regulatórios e oferecer inteligência institucional para decisões que exigem visão sistêmica. Infraestrutura integrada não é um slogan: é uma condição estrutural para que o Brasil atravesse a próxima década, marcada por transições energéticas, digitalização acelerada e reconfiguração das cadeias globais de suprimentos. A inauguração do NORA marcou o início de um espaço contínuo de diálogo técnico e político. O evento de São Paulo demonstrou que coordenação institucional não é apenas um ideal normativo, mas uma necessidade concreta para que o país avance em maturidade regulatória, segurança jurídica e capacidade de execução. O Brasil precisa de mais integração — e de instituições capazes de promover essa integração de forma consistente, estável e inteligente.
Por Sérgio Garcia 1 de dezembro de 2025
A aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL) no Congresso Nacional é, por si só, um evento de grande relevância política e jurídica. No entanto, quando esse instrumento é utilizado para sustar um ato administrativo que afeta diretamente o setor de infraestrutura e o mercado de capitais, a discussão ganha contornos de urgência e centralidade para o desenvolvimento econômico do país. É exatamente este o cenário do PDL 203/2025, de autoria do Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), que busca anular o artigo 4º da Portaria nº 689, de 2024, do Ministério dos Transportes. A proposição do Senador coloca em evidência a velha, mas sempre atual, tensão entre os poderes da República. De um lado, o Poder Executivo, que, por meio de seus órgãos técnicos, como o Ministério dos Transportes, busca detalhar e aplicar a legislação em seu campo de atuação. De outro, o Poder Legislativo, que se encarrega de fiscalizar e, se necessário, revogar atos que considera extralegais ou que extrapolam a função regulamentar. O mérito da controvérsia reside no fato de que o artigo em questão afeta diretamente os critérios para que projetos de infraestrutura de transporte rodoviário e ferroviário possam se enquadrar para a emissão de títulos de dívida, as chamadas debêntures incentivadas e de infraestrutura. O Cerne da Controvérsia: Inovação Normativa e a Violação da Legalidade A Lei nº 14.273/2021, que modernizou o marco legal das ferrovias no Brasil, instituiu o regime de autorização e, ao mesmo tempo, foi a norma-mãe para o uso de debêntures incentivadas em projetos de transporte. Seu objetivo era claro: facilitar e impulsionar o investimento privado em um setor que demanda volumes colossais de capital. A lei delegou a função de regulamentar ao Poder Executivo, ou seja, de estabelecer os procedimentos operacionais e os requisitos técnicos para que os projetos pudessem se beneficiar dos incentivos fiscais atrelados a essas debêntures. No entanto, a justificativa do PDL 203/2025 aponta para um desvio de rota na Portaria nº 689/2024. O Senador Zequinha Marinho argumenta que o artigo 4º da portaria não se limitou a detalhar as regras da lei, mas inovou, ao criar restrições e condicionantes adicionais que não estavam previstas no texto original da Lei nº 14.273. Para o autor da proposta, isso configura um vício de ilegalidade por inovação normativa, uma das mais graves formas de extrapolação do poder regulamentar. A tese de que a portaria abarca uma obrigação vai de encontro ao princípio da legalidade, art. 5º, II, da Constituição Federal, que é a pedra angular do Estado de Direito. De acordo com esse princípio, a Administração Pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Quando uma norma infralegal, como uma portaria, cria uma exigência que não encontra respaldo em uma lei, esta estaria usurpando a competência do Poder Legislativo, que é o único detentor da prerrogativa de criar obrigações para os cidadãos e para as empresas. A manutenção de tal exigência poderia, no limite, ser interpretada como uma afronta à separação dos poderes, já que o Executivo estaria legislando sobre um tema que a Constituição reserva ao Legislativo. Os Riscos para o Setor de Infraestrutura e o Investimento Privado A discussão, contudo, não é meramente formal ou teórica. As implicações práticas da manutenção do artigo 4º da portaria podem ser profundas e negativas para o setor de infraestrutura. A principal delas é a insegurança jurídica. Investidores e empreendedores, nacionais e estrangeiros, precisam de previsibilidade regulatória para decidir onde alocar seus recursos. Um marco regulatório instável, em que as regras do jogo podem ser alteradas por atos administrativos infralegais, é um forte desincentivo ao investimento. Se uma portaria pode adicionar requisitos não previstos em lei, a segurança dos investimentos de longo prazo em projetos de infraestrutura é comprometida. Além disso, a portaria, ao criar exigências adicionais, pode burocratizar o processo de enquadramento de projetos e, consequentemente, engessar o fluxo de capital privado para empreendimentos essenciais. O objetivo das debêntures incentivadas é justamente desonerar e tornar mais atrativa a captação de recursos privados. Ao adicionar novas barreiras, a portaria poderia minar o próprio propósito da legislação que busca regulamentar. Isso seria um contrassenso para um país que enfrenta um gigantesco déficit de infraestrutura e depende urgentemente do capital privado para modernizar e ampliar sua malha viária e ferroviária. O Papel do Congresso e a Defesa da Hierarquia das Normas O PDL 203/2025 é, portanto, um importante lembrete do papel constitucional do Poder Legislativo. O decreto legislativo, previsto no artigo 49, V, da Constituição Federal, é o instrumento adequado para o Congresso Nacional sustar atos do Poder Executivo que extrapolem sua competência regulamentar. Sua finalidade é, justamente, restabelecer a hierarquia das normas e garantir que a lei, fruto de um amplo debate democrático, prevaleça sobre atos administrativos. A aprovação do projeto, se ocorrer, enviará uma mensagem clara ao mercado e à Administração Pública: a política de transportes e de infraestrutura do Brasil deve ser construída com base na clareza e na estabilidade da lei, não em normas infralegais que inovam e criam obstáculos. O futuro do projeto de lei no Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, será um termômetro da capacidade do Poder Legislativo de exercer sua função fiscalizadora e de garantir que o arcabouço jurídico para o investimento em infraestrutura permaneça seguro e previsível.

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Por Sérgio Garcia 13 de janeiro de 2026
A Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) consolidou-se como um dos principais fóruns multilaterais para a construção de consensos globais em torno da transição climática, do desenvolvimento sustentável e da reorganização dos modelos econômicos e produtivos. Nesse contexto, o NORA – Núcleo de Observação de Regiões Estratégicas e Ativos de Infraestrutura participou ativamente da conferência, representado por seu Presidente, Sérgio Garcia, e por sua Diretora de Relações Institucionais e Governamentais, Fernanda Oppermann, reafirmando seu compromisso institucional com a análise estratégica de infraestrutura, logística e conectividade em diálogo com a agenda climática internacional. A presença do NORA na COP30 teve como foco o acompanhamento de agendas diretamente relacionadas aos seus eixos de pesquisa: infraestrutura integrada, logística, conectividade territorial, energia e governança de grandes ativos de infraestrutura, especialmente no contexto da transição climática. As discussões evidenciaram que a infraestrutura passou a ocupar posição central na agenda ambiental global, não apenas como suporte ao crescimento econômico, mas como elemento estruturante das estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Infraestrutura integrada e logística no centro do debate climático Um dos principais pontos observados ao longo das agendas acompanhadas pelo NORA foi a consolidação da infraestrutura integrada como eixo transversal das discussões climáticas. A COP30 reforçou a superação de abordagens setoriais isoladas, destacando a necessidade de pensar transportes, energia e conectividade digital de forma coordenada, considerando fluxos regionais, cadeias logísticas completas e impactos territoriais de longo prazo. No campo da logística, o debate concentrou-se na reconfiguração de corredores logísticos multimodais, capazes de promover maior eficiência operacional, redução de emissões e resiliência frente a eventos climáticos extremos. Portos, aeroportos, ferrovias e rodovias foram discutidos como componentes interdependentes de uma malha logística integrada, cuja eficiência depende tanto da articulação entre modais quanto da qualidade do planejamento institucional e regulatório. Essa abordagem dialoga diretamente com os estudos do NORA, que partem da premissa de que gargalos logísticos não são apenas técnicos, mas também de governança e coordenação estatal. A COP30 também reforçou a relevância de investimentos em infraestrutura de energia como pilar da transição climática. A expansão de fontes renováveis, a modernização das redes de transmissão e a integração energética regional foram temas recorrentes, sempre associados à necessidade de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e modelos de financiamento compatíveis com investimentos de longo prazo. Infraestrutura como instrumento de adaptação e resiliência climática Outro ponto central observado pelo NORA foi o reconhecimento da infraestrutura como instrumento fundamental de adaptação climática. As agendas destacaram a necessidade de ativos de transporte e energia capazes de resistir a eventos extremos, como enchentes, secas prolongadas e ondas de calor, sem comprometer cadeias produtivas estratégicas ou a mobilidade de pessoas e mercadorias. Nesse contexto, ganhou destaque a importância de incorporar critérios climáticos desde a fase de planejamento de projetos de infraestrutura, incluindo avaliações de risco, análise de impactos cumulativos e mecanismos de flexibilidade contratual. A discussão sobre infraestrutura resiliente mostrou-se particularmente relevante para países com grande extensão territorial e diversidade climática, como o Brasil, onde a adaptação exige soluções diferenciadas por região. Para o NORA, esse debate reforça a centralidade da governança da infraestrutura e da qualidade regulatória como elementos-chave para enfrentar os desafios da transição climática. A resiliência não é apenas uma característica técnica dos ativos, mas resulta de decisões institucionais, arranjos contratuais e capacidade estatal de planejamento de longo prazo. Alinhamento entre políticas públicas nacionais e agendas internacionais A COP30 evidenciou, ainda, que a eficácia da agenda climática depende da capacidade dos países de traduzir compromissos internacionais em políticas públicas nacionais coerentes e integradas. A conferência funciona como espaço de coordenação entre diferentes níveis de governo, organismos internacionais, setor privado e centros de pesquisa, permitindo alinhar metas globais a estratégias nacionais de desenvolvimento. As agendas acompanhadas destacaram a importância de integrar objetivos climáticos aos instrumentos nacionais de planejamento de infraestrutura, como planos logísticos, programas de concessões, políticas energéticas e estratégias de conectividade. Esse alinhamento é especialmente relevante para países em desenvolvimento, que enfrentam simultaneamente o desafio de expandir sua infraestrutura e de cumprir metas ambientais cada vez mais ambiciosas. Nesse sentido, a COP30 reforçou que a agenda climática não deve ser tratada como um campo apartado das políticas econômicas e de infraestrutura, mas como parte de um projeto nacional de desenvolvimento. Para o NORA, essa convergência é essencial para evitar soluções fragmentadas e garantir que investimentos em infraestrutura contribuam efetivamente para a transição climática e para a redução de desigualdades regionais. A COP como espaço estratégico de aprendizado institucional A participação do NORA na COP30 também evidenciou o papel estratégico de observatórios e centros de pesquisa aplicada na mediação entre o debate internacional e a formulação de políticas públicas nacionais. Ao acompanhar de perto as discussões globais, o Observatório fortalece sua capacidade de produzir análises comparadas, identificar tendências regulatórias e contribuir para o aprimoramento institucional do setor de infraestrutura no Brasil. A presença institucional de Sérgio Garcia e Fernanda Oppermann permitiu não apenas o acompanhamento técnico das agendas, mas também o diálogo com formuladores de políticas, representantes do setor privado e organismos internacionais, reforçando o posicionamento do NORA como espaço qualificado de reflexão sobre infraestrutura integrada, logística e conectividade. Considerações finais A participação do NORA na COP30 reafirma a centralidade da infraestrutura integrada, da logística e da energia na agenda climática global e destaca a importância de alinhar políticas públicas nacionais a compromissos internacionais. A conferência demonstrou que a transição climática exige planejamento, coordenação institucional e visão estratégica de longo prazo, especialmente em países com desafios estruturais e grande potencial de liderança climática. Ao acompanhar as agendas da COP30, o NORA reforça sua missão de produzir conhecimento aplicado e de contribuir para o debate público sobre infraestrutura, logística e desenvolvimento sustentável. A COP, mais do que um evento, consolida-se como um espaço privilegiado de alinhamento entre agendas nacionais e internacionais — um ambiente no qual a atuação de observatórios como o NORA se mostra cada vez mais relevante.
Por Sérgio Garcia 1 de dezembro de 2025
As ferrovias brasileiras ocupam um papel histórico no desenvolvimento nacional, mas também carregam uma longa trajetória de desafios. Ao mesmo tempo em que representam eficiência no transporte de grandes volumes de cargas, a rede ferroviária nacional permaneceu, por décadas, limitada em extensão e concentração, voltada sobretudo ao escoamento de commodities agrícolas e minerais. Com a aprovação da Lei nº 14.273/2021, conhecida como Lei das Ferrovias, o país passou a adotar um regime de autorização como alternativa ao modelo tradicional de concessões. Esse novo marco busca destravar investimentos privados, ampliar a malha ferroviária e reduzir gargalos logísticos, especialmente nos corredores de exportação ligados a portos estratégicos. Trata-se de mecanismo inovador no ordenamento brasileiro, tendo em vista que, diferentemente das concessões, que dependem de licitação pública, o modelo autoriza diretamente empresas privadas a construir e operar ferrovias mediante simples requerimento ao poder público. Esse formato confere maior flexibilidade regulatória, reduz burocracias e permite que o setor privado assuma protagonismo na definição de traçados, cronogramas e investimentos. A lógica é semelhante à do setor portuário, no qual terminais de uso privado (TUPs) ganharam espaço significativo após a flexibilização regulatória recente. No campo ferroviário, a expectativa é que o regime de autorização atraia capital privado para projetos que, no modelo tradicional de concessão, não despertariam interesse imediato ou dependeriam de longos processos licitatórios. Basta ver que, desde a aprovação da lei, dezenas de requerimentos de autorização foram apresentados por empresas interessadas em implantar trechos ferroviários estratégicos. Esses pedidos refletem o interesse em expandir a malha ferroviária nacional, hoje com cerca de 30 mil quilômetros, mas ainda insuficiente para atender à crescente demanda do setor produtivo. O foco principal recai sobre o escoamento de commodities agrícolas e minerais, que respondem por mais de 90% do transporte ferroviário no país. Estados como Mato Grosso, Goiás e Pará despontam como polos estratégicos, conectando áreas de produção agrícola e mineral aos portos de Santos (SP), Itaqui (MA) e de Vila do Conde (PA). Além disso, há expectativa de maior integração entre ferrovias e portos, criando corredores logísticos mais eficientes e competitivos para exportações. A conexão intermodal, envolvendo rodovias e hidrovias, completa esse desenho, permitindo a redução de custos logísticos e a ampliação da competitividade internacional do Brasil. Entre concessões e autorizações: complementaridade dos modelos Embora o regime de autorização traga agilidade e flexibilidade, o modelo de concessões permanece fundamental para grandes projetos estruturantes, especialmente aqueles que demandam vultosos investimentos iniciais e prazos longos de maturação. As concessões, realizadas por meio de licitação, garantem maior previsibilidade ao poder público, ao mesmo tempo em que estabelecem obrigações detalhadas de investimento e manutenção. São, portanto, instrumentos adequados para trechos de alta relevância nacional, onde a segurança regulatória e o planejamento centralizado são indispensáveis. Nesse sentido, a Lei nº 14.273/2021 não substitui, mas complementa o modelo tradicional. O novo marco cria um sistema híbrido, em que autorizações podem estimular investimentos mais ágeis e localizados, enquanto concessões seguem direcionadas a projetos estruturantes e de maior risco financeiro. Desafios para consolidar a expansão ferroviária Apesar do entusiasmo inicial, o novo ciclo de investimentos ferroviários enfrenta desafios consideráveis, nomeadamente: Integração logística : garantir que novas ferrovias estejam conectadas de forma eficiente a portos, rodovias e hidrovias, evitando a criação de “ilhas logísticas”. Capacidade institucional : assegurar que os órgãos reguladores consigam acompanhar e fiscalizar a multiplicidade de projetos autorizados. Coordenação federativa : alinhar interesses da União, estados e municípios, sobretudo no licenciamento ambiental e na desapropriação de áreas. Equilíbrio de modelos : definir, com clareza, quais projetos devem seguir via autorização e quais permanecem mais adequados ao regime de concessão. O novo ciclo ferroviário brasileiro, impulsionado pela Lei nº 14.273/2021, inaugura uma etapa de maior protagonismo do setor privado na expansão da malha. O regime de autorização traz dinamismo, estimula novos empreendimentos e pode contribuir para reduzir gargalos logísticos históricos. Ao mesmo tempo, o modelo de concessões segue indispensável para grandes corredores estruturantes, configurando um sistema híbrido que combina agilidade e planejamento. O sucesso dessa agenda dependerá da capacidade de integrar projetos, alinhar os diferentes níveis federativos e garantir segurança regulatória. Se bem conduzido, o país poderá consolidar um novo ciclo ferroviário, capaz de fortalecer e consolidar sua posição como potência agroexportadora e mineral, além de modernizar sua infraestrutura de transporte para o século XXI.
Por Sérgio Garcia 1 de dezembro de 2025
O Brasil atravessa uma encruzilhada na gestão de sua infraestrutura viária. Com mais de 1,7 milhão de quilômetros de rodovias cadastradas, mas apenas cerca de 12% pavimentadas, a precariedade do sistema rodoviário impõe elevados custos econômicos e sociais. Estima-se que os acidentes em rodovias brasileiras resultem em perdas superiores a R$ 50 bilhões anuais, entre gastos públicos, indenizações e prejuízos às famílias afetadas. Paralelamente, a baixa qualidade da malha viária encarece a logística, reduz a competitividade do país e acentua desigualdades regionais. Nesse contexto, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 710/2024, de autoria do Senador Marcos do Val, que propõe alterações na Lei nº 12.379/2011, responsável por instituir o Sistema Nacional de Viação (SNV). A proposta busca aperfeiçoar os mecanismos de gestão e segurança das rodovias brasileiras, sinalizando a necessidade de uma atualização normativa frente aos desafios contemporâneos. O presente artigo examina os principais pontos do PL 710/2024, sua relevância para a política de infraestrutura rodoviária e os impactos potenciais na governança pública, na segurança viária e na competitividade econômica. O Sistema Nacional de Viação e seus desafios O Sistema Nacional de Viação (SNV), instituído em 2011, organiza a rede de transportes terrestre, aquaviária e aérea do país, definindo diretrizes gerais para o planejamento e integração da malha viária. No entanto, passados mais de dez anos de sua criação, o modelo demonstra relevantes fragilidades. Em primeiro lugar, o SNV carece de instrumentos de monitoramento contínuo. Embora a lei preveja a articulação entre União, estados e municípios, a integração é parcial e frequentemente prejudicada pela ausência de indicadores técnicos uniformes. Isso dificulta a avaliação de desempenho da malha rodoviária e compromete o planejamento de longo prazo. Outro problema diz respeito à segurança viária. Dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT) apontam que a maior parte das rodovias brasileiras apresenta deficiências de sinalização, pavimentação e acostamento. Além de agravar a ocorrência de acidentes, essa realidade evidencia a incapacidade de vincular o planejamento rodoviário a metas claras de segurança e manutenção. Por fim, há um desafio financeiro estrutural. A malha rodoviária nacional depende majoritariamente de recursos públicos, mas o orçamento da União tem se mostrado insuficiente para atender à expansão e conservação necessárias. As concessões e parcerias público-privadas (PPPs) avançaram em alguns trechos, mas ainda representam uma parcela minoritária diante da extensão da rede. O que propõe o PL 710/2024 O Projeto de Lei nº 710/2024 se apresenta como tentativa de atualização normativa para responder a essas falhas. O texto propõe aperfeiçoar os mecanismos de gestão e segurança rodoviária, a partir de três eixos principais: Gestão e governança: reforço dos instrumentos de planejamento, fiscalização e monitoramento da malha rodoviária, de modo a permitir maior controle sobre a execução das políticas públicas. Segurança viária: inclusão de parâmetros técnicos de segurança como diretriz obrigatória no âmbito do SNV, com previsão de indicadores para aferição do desempenho das rodovias. Integração federativa: fortalecimento da articulação entre União, estados e municípios na gestão das rodovias, evitando sobreposição de competências e ampliando a eficiência do sistema. Embora ainda em fase inicial de tramitação, a proposição tem potencial de atualizar a Lei nº 12.379/2011, aproximando-a das demandas atuais de infraestrutura, competitividade e redução de riscos. A relevância da proposta para a agenda de infraestrutura A pertinência do PL 710/2024 pode ser analisada sob três dimensões: a) Segurança viária O aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança viária tem impacto direto na redução de acidentes e, portanto, nos custos econômicos e sociais. O Brasil figura entre os países com maior índice de mortalidade no trânsito, e a atualização normativa pode estabelecer parâmetros objetivos para que novos investimentos em rodovias considerem padrões mínimos de segurança. b) Competitividade logística Rodovias mais seguras e bem geridas reduzem o chamado Custo Brasil, termo que sintetiza os entraves estruturais à competitividade da economia nacional. Ao prever maior integração federativa e padrões de gestão, o PL pode contribuir para melhorar a eficiência do transporte rodoviário, responsável por mais de 60% da movimentação de cargas no país. c) Sinergia com outras agendas O projeto também pode dialogar com pautas contemporâneas, como a infraestrutura verde e a resiliência climática. Uma gestão rodoviária mais moderna poderia, por exemplo, incluir parâmetros de eficiência energética, mitigação de emissões e adaptação a eventos climáticos extremos, em linha com discussões já presentes em projetos legislativos como o PL 420/2025, que institui o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes. Pontos de atenção e riscos Apesar do seu potencial, a proposição enfrenta alguns riscos de implementação. Em primeiro lugar, a modernização normativa precisa ser acompanhada de fontes de financiamento estáveis. Sem orçamento compatível, o risco é que as alterações na lei permaneçam no plano declaratório, sem efeitos práticos. Outro ponto crítico é a compatibilização com contratos de concessão e PPPs já em vigor. A introdução de novos parâmetros de gestão e segurança pode gerar conflitos com contratos celebrados sob regras anteriores, exigindo ajustes regulatórios cuidadosos. Além disso, é indispensável avançar na integração federativa. A sobreposição de competências entre União, estados e municípios é um dos principais entraves à governança rodoviária, e o PL precisará prever mecanismos claros de coordenação para que as mudanças propostas sejam efetivas. Conclusão O PL 710/2024 representa uma oportunidade relevante de atualização da política de transporte rodoviário no Brasil. Ao propor o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão e segurança das rodovias, o projeto se alinha às demandas contemporâneas por infraestrutura eficiente, competitiva e sustentável. Entretanto, o sucesso da proposta dependerá da sua regulamentação, da garantia de fontes de financiamento adequadas e da capacidade de harmonizar a nova legislação com contratos já existentes. Se bem implementado, o PL poderá reduzir custos sociais com acidentes, melhorar a competitividade logística e aproximar o Brasil de uma agenda de infraestrutura resiliente e moderna. Ao enfrentar os desafios do Sistema Nacional de Viação, a proposta abre caminho para que o país avance na construção de um modelo rodoviário mais seguro, integrado e capaz de responder às exigências do século XXI.
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Por Sérgio Garcia 13 de janeiro de 2026
A Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) consolidou-se como um dos principais fóruns multilaterais para a construção de consensos globais em torno da transição climática, do desenvolvimento sustentável e da reorganização dos modelos econômicos e produtivos. Nesse contexto, o NORA – Núcleo de Observação de Regiões Estratégicas e Ativos de Infraestrutura participou ativamente da conferência, representado por seu Presidente, Sérgio Garcia, e por sua Diretora de Relações Institucionais e Governamentais, Fernanda Oppermann, reafirmando seu compromisso institucional com a análise estratégica de infraestrutura, logística e conectividade em diálogo com a agenda climática internacional. A presença do NORA na COP30 teve como foco o acompanhamento de agendas diretamente relacionadas aos seus eixos de pesquisa: infraestrutura integrada, logística, conectividade territorial, energia e governança de grandes ativos de infraestrutura, especialmente no contexto da transição climática. As discussões evidenciaram que a infraestrutura passou a ocupar posição central na agenda ambiental global, não apenas como suporte ao crescimento econômico, mas como elemento estruturante das estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Infraestrutura integrada e logística no centro do debate climático Um dos principais pontos observados ao longo das agendas acompanhadas pelo NORA foi a consolidação da infraestrutura integrada como eixo transversal das discussões climáticas. A COP30 reforçou a superação de abordagens setoriais isoladas, destacando a necessidade de pensar transportes, energia e conectividade digital de forma coordenada, considerando fluxos regionais, cadeias logísticas completas e impactos territoriais de longo prazo. No campo da logística, o debate concentrou-se na reconfiguração de corredores logísticos multimodais, capazes de promover maior eficiência operacional, redução de emissões e resiliência frente a eventos climáticos extremos. Portos, aeroportos, ferrovias e rodovias foram discutidos como componentes interdependentes de uma malha logística integrada, cuja eficiência depende tanto da articulação entre modais quanto da qualidade do planejamento institucional e regulatório. Essa abordagem dialoga diretamente com os estudos do NORA, que partem da premissa de que gargalos logísticos não são apenas técnicos, mas também de governança e coordenação estatal. A COP30 também reforçou a relevância de investimentos em infraestrutura de energia como pilar da transição climática. A expansão de fontes renováveis, a modernização das redes de transmissão e a integração energética regional foram temas recorrentes, sempre associados à necessidade de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e modelos de financiamento compatíveis com investimentos de longo prazo. Infraestrutura como instrumento de adaptação e resiliência climática Outro ponto central observado pelo NORA foi o reconhecimento da infraestrutura como instrumento fundamental de adaptação climática. As agendas destacaram a necessidade de ativos de transporte e energia capazes de resistir a eventos extremos, como enchentes, secas prolongadas e ondas de calor, sem comprometer cadeias produtivas estratégicas ou a mobilidade de pessoas e mercadorias. Nesse contexto, ganhou destaque a importância de incorporar critérios climáticos desde a fase de planejamento de projetos de infraestrutura, incluindo avaliações de risco, análise de impactos cumulativos e mecanismos de flexibilidade contratual. A discussão sobre infraestrutura resiliente mostrou-se particularmente relevante para países com grande extensão territorial e diversidade climática, como o Brasil, onde a adaptação exige soluções diferenciadas por região. Para o NORA, esse debate reforça a centralidade da governança da infraestrutura e da qualidade regulatória como elementos-chave para enfrentar os desafios da transição climática. A resiliência não é apenas uma característica técnica dos ativos, mas resulta de decisões institucionais, arranjos contratuais e capacidade estatal de planejamento de longo prazo. Alinhamento entre políticas públicas nacionais e agendas internacionais A COP30 evidenciou, ainda, que a eficácia da agenda climática depende da capacidade dos países de traduzir compromissos internacionais em políticas públicas nacionais coerentes e integradas. A conferência funciona como espaço de coordenação entre diferentes níveis de governo, organismos internacionais, setor privado e centros de pesquisa, permitindo alinhar metas globais a estratégias nacionais de desenvolvimento. As agendas acompanhadas destacaram a importância de integrar objetivos climáticos aos instrumentos nacionais de planejamento de infraestrutura, como planos logísticos, programas de concessões, políticas energéticas e estratégias de conectividade. Esse alinhamento é especialmente relevante para países em desenvolvimento, que enfrentam simultaneamente o desafio de expandir sua infraestrutura e de cumprir metas ambientais cada vez mais ambiciosas. Nesse sentido, a COP30 reforçou que a agenda climática não deve ser tratada como um campo apartado das políticas econômicas e de infraestrutura, mas como parte de um projeto nacional de desenvolvimento. Para o NORA, essa convergência é essencial para evitar soluções fragmentadas e garantir que investimentos em infraestrutura contribuam efetivamente para a transição climática e para a redução de desigualdades regionais. A COP como espaço estratégico de aprendizado institucional A participação do NORA na COP30 também evidenciou o papel estratégico de observatórios e centros de pesquisa aplicada na mediação entre o debate internacional e a formulação de políticas públicas nacionais. Ao acompanhar de perto as discussões globais, o Observatório fortalece sua capacidade de produzir análises comparadas, identificar tendências regulatórias e contribuir para o aprimoramento institucional do setor de infraestrutura no Brasil. A presença institucional de Sérgio Garcia e Fernanda Oppermann permitiu não apenas o acompanhamento técnico das agendas, mas também o diálogo com formuladores de políticas, representantes do setor privado e organismos internacionais, reforçando o posicionamento do NORA como espaço qualificado de reflexão sobre infraestrutura integrada, logística e conectividade. Considerações finais A participação do NORA na COP30 reafirma a centralidade da infraestrutura integrada, da logística e da energia na agenda climática global e destaca a importância de alinhar políticas públicas nacionais a compromissos internacionais. A conferência demonstrou que a transição climática exige planejamento, coordenação institucional e visão estratégica de longo prazo, especialmente em países com desafios estruturais e grande potencial de liderança climática. Ao acompanhar as agendas da COP30, o NORA reforça sua missão de produzir conhecimento aplicado e de contribuir para o debate público sobre infraestrutura, logística e desenvolvimento sustentável. A COP, mais do que um evento, consolida-se como um espaço privilegiado de alinhamento entre agendas nacionais e internacionais — um ambiente no qual a atuação de observatórios como o NORA se mostra cada vez mais relevante.
Por Sérgio Garcia 20 de dezembro de 2025
O debate sobre infraestrutura no Brasil revela um diagnóstico recorrente: a fragmentação institucional e regulatória entre modais impede que o sistema logístico funcione como rede integrada. Portos, aeroportos, ferrovias e rodovias foram historicamente planejados como estruturas isoladas, cada uma com seu próprio marco regulatório, sua lógica de financiamento e sua cultura decisória. O resultado é um ecossistema que sofre com descontinuidades, sobreposições, gargalos e custos elevados — problemas que não se explicam pela infraestrutura física em si, mas pela ausência de coordenação entre os atores que a governam. Essa fragmentação limita competitividade, aumenta incertezas e compromete a capacidade do país de responder às demandas econômicas de uma década que exigirá visão territorial integrada, segurança jurídica e planejamento multiescalar. O papel do investimento e o lugar dos modelos concessórios A superação desses desafios exige investimentos contínuos e de grande escala. Nesse contexto, o modelo brasileiro de concessões e parcerias com o setor privado tem desempenhado um papel central ao expandir capacidade instalada, diversificar fontes de financiamento e trazer disciplina técnica à execução dos projetos. Mas investir não basta. O ponto crucial é a coordenação entre investimentos, garantindo que cada obra — seja ferroviária, rodoviária, aeroportuária ou portuária — faça sentido dentro de uma lógica sistêmica. Uma ferrovia que não se conecta a um porto eficiente, um aeroporto sem acesso adequado ou uma rodovia que escoa para terminais saturados são exemplos de investimentos que perdem valor por falta de integração. Quando as decisões de investimento são planejadas de forma articulada, o modelo concessório se torna vetor de eficiência. Quando não são, a lógica setorial isolada se perpetua — e com ela, a fragmentação que estrangula o desempenho logístico nacional. Portos como plataformas que dependem da coordenação intermodal Os portos são nós vitais da economia brasileira, mas continuam vulneráveis a gargalos que não estão dentro de seus limites físicos. A competitividade portuária depende de acessos ferroviários consistentes, rodovias eficientes e governança integrada. Quando autoridades portuárias, estados, municípios e órgãos federais tomam decisões desconectadas, formam-se corredores logísticos incoerentes, que encarecem a operação e reduzem previsibilidade. Portos não são estruturas isoladas — são plataformas intermodais cuja eficiência só se realiza quando os demais modais se articulam de forma fluida ao seu redor. Aeroportos como nós estratégicos de articulação territorial A aviação civil é elemento estruturante da integração nacional, especialmente em um país continental como o Brasil. Aeroportos conectam interior e litoral, regiões remotas e polos econômicos. Mas sua efetividade depende de políticas urbanas coerentes, transporte terrestre conectado e acessos adequados. Sem integração modal, aeroportos tornam-se subutilizados ou pressionados por gargalos externos ao sistema aeronáutico. A aviação é, assim, um elo estratégico de uma rede, mas só cumpre plenamente esse papel quando inserida em planejamento territorial e logístico integrado. Ferrovias e rodovias como sustentação terrestre da lógica sistêmica A estrutura terrestre — rodovias e ferrovias — é a espinha dorsal da logística brasileira. Rodovias oferecem capilaridade; ferrovias, escala e previsibilidade. Operam melhor juntas, e ambas operam melhor quando conectadas a portos e aeroportos com racionalidade e coordenação. Quando planejadas isoladamente, criam redundâncias e gargalos; quando articuladas, formam corredores que reduzem custos, ampliam produtividade e dinamizam cadeias econômicas inteiras. Conclusão: coordenação institucional como fundamento da infraestrutura integrada Os desafios observados em portos, aeroportos, ferrovias e rodovias não são específicos de cada modal: são expressões setoriais de um problema transversal — a ausência de coordenação institucional. Enquanto decisões forem tomadas de forma dispersa, modais continuarão funcionando como ilhas, e não como rede. A próxima década exigirá do Brasil capacidade de alinhar planejamento, regulação e investimentos em uma lógica sistêmica. A integração não é uma ambição abstrata: é condição para competitividade, eficiência logística e inserção estratégica nas cadeias globais. Superar a fragmentação não é tarefa apenas técnica — é sobretudo institucional. E, por isso mesmo, é inadiável .
Por Sérgio Garcia 10 de dezembro de 2025
No dia 19 de novembro, em São Paulo, foi inaugurado o Observatório NORA – Núcleo de Observação de Regiões Estratégicas & Ativos de Infraestrutura, iniciativa dedicada a produzir inteligência regulatória e institucional para o setor de infraestrutura no Brasil. O evento, que reuniu Parlamentares e dirigentes de órgãos centrais do Executivo, expôs um desafio estrutural que atravessa décadas: a dificuldade de coordenar políticas públicas setoriais em um ambiente fragmentado, assimétrico e vulnerável a ciclos políticos. A infraestrutura brasileira se desenvolveu sob marcos normativos distintos — portos, rodovias, ferrovias, aviação civil, telecomunicações — cada qual com sua própria lógica institucional. Embora essa diversidade tenha permitido especialização regulatória, ela também consolidou ilhas decisórias, frequentemente desalinhadas entre si. Em setores que dependem de interdependência funcional, essa fragmentação gera ineficiências, eleva custos de transação e reduz previsibilidade para investimentos de longo prazo. O painel de inauguração do NORA expôs esse diagnóstico com clareza. O Deputado Flávio Nogueira (PT/PI) destacou que portos não podem ser tratados como unidades isoladas: sua competitividade depende de integração com ferrovias, rodovias e hidrovias. Segundo ele, a governança logística do país ainda não acompanha a complexidade das cadeias globais, e a ausência de coordenação limita ganhos de escala e eficiência. O Deputado João Carlos Bacelar (PL/BA) reforçou que os desafios da mobilidade terrestre — concessões rodoviárias, transporte urbano, ligações regionais — tampouco podem ser enfrentados por estruturas institucionais que operam de maneira independente. Conflitos federativos, sobreposição de competências e incertezas regulatórias resultam em planejamento fragmentado e contratos vulneráveis à judicialização. A Diretora de Programa do PPI, Patrícia Póvoa Gravina, apresentou uma perspectiva mais construtiva ao demonstrar que, mesmo em um ambiente institucional heterogêneo, existem práticas replicáveis de coordenação. O PPI consolidou metodologias de estruturação que impõem disciplina técnica, transparência e previsibilidade — funcionando como um padrão transversal que pode elevar a qualidade dos projetos de infraestrutura em diferentes setores. Por sua vez, Clarissa Costa de Barros, Diretora de Outorga, Patrimônio e Políticas Regulatórias – Aviação Civil · Ministério de Portos e Aeroportos, destacou o papel sistêmico da aviação civil na integração territorial. Sua fala evidenciou que aeroportos funcionam como nós de articulação do território nacional e, portanto, dependem de estabilidade regulatória, segurança jurídica e alinhamento entre União, estados e municípios. Sem esse ambiente coordenado, projetos estratégicos para expansão da aviação regional e integração com modais terrestres tornam-se inviáveis. As intervenções convergem para uma constatação unificadora: o Brasil não carece apenas de recursos financeiros, mas de arranjos institucionais capazes de promover interoperabilidade entre planejamento, regulação e execução. A fragmentação decisória — setorial, federativa e procedimental — continua sendo um dos principais entraves à competitividade e à eficiência logística do país. É nesse contexto que se insere o Observatório NORA. Nossa missão é produzir análises estratégicas, monitorar políticas públicas, acompanhar marcos regulatórios e oferecer inteligência institucional para decisões que exigem visão sistêmica. Infraestrutura integrada não é um slogan: é uma condição estrutural para que o Brasil atravesse a próxima década, marcada por transições energéticas, digitalização acelerada e reconfiguração das cadeias globais de suprimentos. A inauguração do NORA marcou o início de um espaço contínuo de diálogo técnico e político. O evento de São Paulo demonstrou que coordenação institucional não é apenas um ideal normativo, mas uma necessidade concreta para que o país avance em maturidade regulatória, segurança jurídica e capacidade de execução. O Brasil precisa de mais integração — e de instituições capazes de promover essa integração de forma consistente, estável e inteligente.
Por Sérgio Garcia 1 de dezembro de 2025
A aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL) no Congresso Nacional é, por si só, um evento de grande relevância política e jurídica. No entanto, quando esse instrumento é utilizado para sustar um ato administrativo que afeta diretamente o setor de infraestrutura e o mercado de capitais, a discussão ganha contornos de urgência e centralidade para o desenvolvimento econômico do país. É exatamente este o cenário do PDL 203/2025, de autoria do Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), que busca anular o artigo 4º da Portaria nº 689, de 2024, do Ministério dos Transportes. A proposição do Senador coloca em evidência a velha, mas sempre atual, tensão entre os poderes da República. De um lado, o Poder Executivo, que, por meio de seus órgãos técnicos, como o Ministério dos Transportes, busca detalhar e aplicar a legislação em seu campo de atuação. De outro, o Poder Legislativo, que se encarrega de fiscalizar e, se necessário, revogar atos que considera extralegais ou que extrapolam a função regulamentar. O mérito da controvérsia reside no fato de que o artigo em questão afeta diretamente os critérios para que projetos de infraestrutura de transporte rodoviário e ferroviário possam se enquadrar para a emissão de títulos de dívida, as chamadas debêntures incentivadas e de infraestrutura. O Cerne da Controvérsia: Inovação Normativa e a Violação da Legalidade A Lei nº 14.273/2021, que modernizou o marco legal das ferrovias no Brasil, instituiu o regime de autorização e, ao mesmo tempo, foi a norma-mãe para o uso de debêntures incentivadas em projetos de transporte. Seu objetivo era claro: facilitar e impulsionar o investimento privado em um setor que demanda volumes colossais de capital. A lei delegou a função de regulamentar ao Poder Executivo, ou seja, de estabelecer os procedimentos operacionais e os requisitos técnicos para que os projetos pudessem se beneficiar dos incentivos fiscais atrelados a essas debêntures. No entanto, a justificativa do PDL 203/2025 aponta para um desvio de rota na Portaria nº 689/2024. O Senador Zequinha Marinho argumenta que o artigo 4º da portaria não se limitou a detalhar as regras da lei, mas inovou, ao criar restrições e condicionantes adicionais que não estavam previstas no texto original da Lei nº 14.273. Para o autor da proposta, isso configura um vício de ilegalidade por inovação normativa, uma das mais graves formas de extrapolação do poder regulamentar. A tese de que a portaria abarca uma obrigação vai de encontro ao princípio da legalidade, art. 5º, II, da Constituição Federal, que é a pedra angular do Estado de Direito. De acordo com esse princípio, a Administração Pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Quando uma norma infralegal, como uma portaria, cria uma exigência que não encontra respaldo em uma lei, esta estaria usurpando a competência do Poder Legislativo, que é o único detentor da prerrogativa de criar obrigações para os cidadãos e para as empresas. A manutenção de tal exigência poderia, no limite, ser interpretada como uma afronta à separação dos poderes, já que o Executivo estaria legislando sobre um tema que a Constituição reserva ao Legislativo. Os Riscos para o Setor de Infraestrutura e o Investimento Privado A discussão, contudo, não é meramente formal ou teórica. As implicações práticas da manutenção do artigo 4º da portaria podem ser profundas e negativas para o setor de infraestrutura. A principal delas é a insegurança jurídica. Investidores e empreendedores, nacionais e estrangeiros, precisam de previsibilidade regulatória para decidir onde alocar seus recursos. Um marco regulatório instável, em que as regras do jogo podem ser alteradas por atos administrativos infralegais, é um forte desincentivo ao investimento. Se uma portaria pode adicionar requisitos não previstos em lei, a segurança dos investimentos de longo prazo em projetos de infraestrutura é comprometida. Além disso, a portaria, ao criar exigências adicionais, pode burocratizar o processo de enquadramento de projetos e, consequentemente, engessar o fluxo de capital privado para empreendimentos essenciais. O objetivo das debêntures incentivadas é justamente desonerar e tornar mais atrativa a captação de recursos privados. Ao adicionar novas barreiras, a portaria poderia minar o próprio propósito da legislação que busca regulamentar. Isso seria um contrassenso para um país que enfrenta um gigantesco déficit de infraestrutura e depende urgentemente do capital privado para modernizar e ampliar sua malha viária e ferroviária. O Papel do Congresso e a Defesa da Hierarquia das Normas O PDL 203/2025 é, portanto, um importante lembrete do papel constitucional do Poder Legislativo. O decreto legislativo, previsto no artigo 49, V, da Constituição Federal, é o instrumento adequado para o Congresso Nacional sustar atos do Poder Executivo que extrapolem sua competência regulamentar. Sua finalidade é, justamente, restabelecer a hierarquia das normas e garantir que a lei, fruto de um amplo debate democrático, prevaleça sobre atos administrativos. A aprovação do projeto, se ocorrer, enviará uma mensagem clara ao mercado e à Administração Pública: a política de transportes e de infraestrutura do Brasil deve ser construída com base na clareza e na estabilidade da lei, não em normas infralegais que inovam e criam obstáculos. O futuro do projeto de lei no Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, será um termômetro da capacidade do Poder Legislativo de exercer sua função fiscalizadora e de garantir que o arcabouço jurídico para o investimento em infraestrutura permaneça seguro e previsível.
Por Sérgio Garcia 1 de dezembro de 2025
Contexto e motivação O PL 420/2025 foi apresentado pelo Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) em 12 de fevereiro de 2025. A proposição reflete a crescente urgência de dotar as infraestruturas brasileiras de maior resistência a eventos climáticos extremos e menor impacto ambiental, em linha com compromissos assumidos pelo país no Acordo de Paris e na Agenda 2030 Segundo a justificativa do projeto, desastres naturais entre 2013 e 2023 causaram prejuízos superiores a R$ 400 bilhões, com mais de 59 mil decretos de emergência, descaracterização de políticas públicas e milhares de vidas impactadas. O texto sustenta que o setor de infraestrutura, duplicando seu papel econômico e social, é simultaneamente vulnerável e gerador de emissões de GEE, o que torna imperiosa sua transformação. Estrutura e escopo do programa O PL institui o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes (PNISR) e o institui um sistema voluntário de certificação, que concede o Selo de Sustentabilidade e Resiliência da Infraestrutura aos empreendimentos que atendam a critérios rígidos (tais como redução de emissões, uso de materiais de baixo impacto, reaproveitamento de água e gestão de resíduos) Define conceitos fundamentais — infraestrutura crítica, resiliente e sustentável — orientados para garantir funcionamento contínuo diante de eventos extremos e adoção de inovações para diminuição de emissões. As diretrizes centrais incluem, em seu escopo principal, a mitigação do impacto ambiental ao longo do ciclo de vida, a avaliação contínua da vulnerabilidade a eventos climáticos extremos, o fomento à adaptação de infraestruturas e o mapeamento de infraestruturas críticas para priorização de ações A certificação deverá ser conduzida por terceira parte, com base em normas da ABNT ou de entidade credenciada pelo Conmetro, garantindo legitimidade técnica ao processo. Além do reconhecimento reputacional, os empreendimentos certificados passam a ter acesso preferencial a recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), mecanismo que conecta a política climática ao financiamento de projetos de infraestrutura. Tramitação legislativa e articulação política O PL foi distribuído às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, com tramitação ordinária sob regime conclusivo. O relator, Deputado Nilto Tatto (PT/SP), apresentou parecer favorável com substitutivo em 27 de junho de 2025. Não houve emendas apresentadas ao projeto nem ao substitutivo durante os períodos permitidos. Em agosto, o PL foi retirado de pauta por acordo, e em 2 de setembro de 2025 foi devolvido ao relator a pedido da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Análise crítica e possíveis impactos Do ponto de vista analítico, o PL 420/2025 tem potencial de se tornar um marco estratégico para a agenda de sustentabilidade no Brasil. O selo voluntário pode induzir boas práticas, associando a imagem institucional de empreendimentos ao cumprimento de padrões técnicos e ambientais, ao mesmo tempo em que o acesso a recursos do FNMC pode acelerar investimentos verdes. Além disso, a previsão de normas técnicas consolidadas confere robustez ao modelo. Contudo, há desafios a enfrentar, visto que a operacionalização da certificação ainda carece de clareza quanto a custos e prazos, o que pode dificultar a adesão de pequenos e médios empreendimentos, a voluntariedade do selo pode reduzir seu alcance efetivo, limitando-o a empresas já comprometidas com práticas sustentáveis. Ademais, disparidades regionais na capacidade técnica e institucional podem ampliar desigualdades, concentrando os benefícios em estados mais estruturados. Por fim, a dependência do FNMC como fonte de incentivo coloca o programa sob risco de contingenciamento orçamentário em períodos de restrição fiscal. Conclusão Apesar dos entraves, a proposta sinaliza uma tentativa de aproximar a política de infraestrutura da política climática, alinhando o país a compromissos internacionais e reforçando sua posição nas negociações globais, sobretudo às vésperas da COP 30, que será sediada no Brasil. O sucesso do PL dependerá da qualidade da regulamentação e da governança a ser estabelecida, além da efetiva destinação de recursos para que o selo e o programa nacional não se tornem instrumentos meramente simbólicos. Se bem implementado, o PL 420/2025 poderá inaugurar uma nova lógica de desenvolvimento de infraestruturas no país, pautada pela resiliência e pela sustentabilidade.
Por Sérgio Garcia 1 de dezembro de 2025
Os eventos climáticos extremos vêm impondo um novo padrão de riscos às cidades brasileiras. Chuvas torrenciais, secas prolongadas, ondas de calor e elevação do nível do mar já impactam diretamente a infraestrutura urbana, expondo a fragilidade de sistemas de drenagem, saneamento, mobilidade e habitação. A crise climática deixou de ser um problema futuro para se tornar um elemento central do planejamento urbano contemporâneo. Marco normativo e a lacuna de implementação A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012) prevê instrumentos de prevenção e mitigação de desastres. No entanto, sua implementação é marcada por falhas estruturais: insuficiência de recursos, baixa integração federativa e ausência de indicadores que permitam avaliar a efetividade das ações. O resultado é que municípios permanecem em grande parte reativos a tragédias climáticas, respondendo a desastres depois que eles ocorrem, em vez de adotar estratégias preventivas. No campo regulatório, a aprovação do novo marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020) abriu espaço para que contratos de concessão incluam cláusulas relacionadas à adaptação climática. Em tese, isso permitiria vincular investimentos em saneamento a medidas de resiliência, como sistemas de drenagem mais robustos ou reaproveitamento de águas pluviais. Contudo, tais cláusulas ainda não se tornaram prática recorrente em editais e contratos. O custo da ausência de resiliência A falta de integração da resiliência climática no planejamento urbano gera impactos financeiros expressivos. Obras públicas de alto custo, mas sem adaptação às novas realidades climáticas, tendem a ter vida útil reduzida, exigindo reparos e reconstruções recorrentes. Segundo o Banco Mundial, cada dólar investido em infraestrutura resiliente pode evitar até seis dólares em prejuízos futuros com desastres naturais. No Brasil, o histórico recente comprova esse descompasso. Tragédias como as enchentes em Petrópolis (RJ), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG) revelam que as cidades permanecem vulneráveis, em grande parte porque projetos de infraestrutura urbana não incorporaram critérios mínimos de resiliência e adaptação climática. Experiências internacionais e a agenda urbana brasileira Internacionalmente, alguns exemplos podem servir de referência. Rotterdam, na Holanda, tornou-se símbolo de infraestrutura resiliente ao adotar parques alagáveis, canais multifuncionais e telhados verdes como parte da sua política de enfrentamento às enchentes. Cingapura também avançou na integração de soluções baseadas na natureza para controlar inundações e reduzir a temperatura urbana. No Brasil, experiências pontuais existem, como projetos de revitalização urbana com infraestrutura verde em Curitiba e Recife, mas permanecem isoladas e sem escala nacional. A ausência de integração entre políticas urbanas, ambientais, de saneamento e de defesa civil compromete a consistência dos resultados. Financiamento e o papel da regulação Um dos grandes entraves para a adaptação climática é a falta de mecanismos de financiamento estáveis. As Parcerias Público-Privadas (PPPs) e concessões de saneamento poderiam incluir indicadores climáticos como condicionantes de remuneração, estimulando investimentos em soluções resilientes. Da mesma forma, instrumentos financeiros como green bonds ou fundos climáticos internacionais podem ser mobilizados, desde que haja segurança jurídica e métricas confiáveis de impacto. Nesse sentido, há espaço para que órgãos reguladores como a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) e o TCU (Tribunal de Contas da União) avancem no detalhamento de normas e parâmetros para vincular contratos de infraestrutura a metas de adaptação climática. Caminhos para cidades resilientes O avanço da agenda de resiliência urbana no Brasil passa pela revisão de normas urbanísticas, incorporando variáveis climáticas em planos diretores e códigos de obras. Essa atualização é essencial para que o crescimento urbano esteja alinhado à adaptação climática. Também é necessário investir em infraestrutura verde, como parques alagáveis, telhados verdes e pavimentos permeáveis, que ajudam a reduzir enchentes e a amenizar ilhas de calor. Outro ponto central é a integração federativa, com maior coordenação entre União, estados e municípios na destinação de recursos orçamentários e fundos setoriais. A agenda ainda exige mecanismos de financiamento climático, como green bonds e cláusulas em concessões e PPPs que incluam metas de resiliência. Por fim, é indispensável fortalecer a capacitação institucional, garantindo que gestores locais tenham preparo técnico para planejar e executar soluções eficazes. Conclusão: oportunidade ou risco? As cidades brasileiras estão diante de um ponto de inflexão. Ignorar a agenda climática significará multiplicar custos, perdas humanas e degradação ambiental. Por outro lado, adotar uma perspectiva de infraestrutura resiliente pode reduzir gastos públicos, atrair investimentos internacionais e melhorar a qualidade de vida urbana. A convergência entre planejamento urbano, regulação, inovação tecnológica e governança climática é urgente. O Brasil precisa deixar de ser um país que reage a desastres para se tornar um país que previne riscos e planeja o futuro. A resiliência urbana não é mais uma opção — é uma condição de sobrevivência.
Por Sérgio Garcia 1 de dezembro de 2025
Os portos brasileiros movimentam a maior parte do comércio exterior do país e são estratégicos para o escoamento de grãos, minérios e combustíveis. A diversidade geográfica garante presença em todas as regiões, mas a eficiência logística depende de investimentos contínuos em gestão, infraestrutura e integração modal. Atualmente, a administração dos portos organizados é realizada pelas Companhias Docas ou autoridades portuárias vinculadas ao governo federal. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) regula e fiscaliza o setor, enquanto a Receita Federal atua no controle aduaneiro, a Marinha na segurança da navegação, e órgãos ambientais na avaliação de impactos. Trata-se, portanto, de intrincada malha regulatória, marcada pela atuação de diversos agentes públicos no sentido de ordenar as operações no setor. Apesar da histórica atuação do setor público, nos últimos anos, houve ampliação do protagonismo dos terminais de uso privado (TUPs), que operam mediante contratos de adesão celebrados com o Poder Público. Esse arranjo possibilitou investimentos diretos da iniciativa privada, sobretudo em segmentos de exportação de commodities, possibilitando maior flexibilidade operacional e dinamismo na movimentação de cargas. Evidentemente, a logística portuária, sobretudo diante da ampliação do papel dos terminais de uso privado, enfrenta uma série de desafios, especialmente relacionados a custos logísticos e variáveis operacionais que vão desde a gestão da estadia das embarcações até a interligação com os outros modais que levarão as cargas até as acomodações portuárias. Nesse sentido, os custos portuários são influenciados por fatores como: Dragagem e calado – A manutenção periódica da profundidade dos canais é necessária para receber embarcações de maior porte, reduzindo custos por tonelada transportada. Tempo de estadia dos navios – O período médio de atracação impacta diretamente o preço final do frete. Reduções nesse tempo ampliam a competitividade brasileira. Conexão com outros modais – Portos com ligação ferroviária e hidroviária apresentam maior eficiência no escoamento, enquanto os dependentes exclusivamente do transporte rodoviário enfrentam gargalos sazonais. Retroáreas logísticas – A existência de pátios, armazéns e zonas industriais próximas ao porto favorece operações mais rápidas e reduz a sobrecarga no entorno urbano. Todos esses desafios são acompanhados de um conjunto de gargalos associados à intensa carga burocrática do setor, razão pela qual fica destacada a importância de iniciativas que pretendem simplificar os procedimentos necessários à dinâmica do setor. O Porto Sem Papel é a principal iniciativa voltada à unificação digital dos procedimentos, permitindo a tramitação eletrônica de documentos entre órgãos intervenientes. A digitalização é descrita como caminho para reduzir redundâncias, aumentar a transparência e facilitar a previsão de prazos por parte de armadores e operadores logísticos. A regulação envolve múltiplas instâncias, o que amplia a necessidade de coordenação. Projetos em debate buscam consolidar sistemas eletrônicos integrados e protocolos unificados, capazes de reduzir custos administrativos e elevar a confiabilidade do ambiente de negócios. Trata-se, por certo, de uma entre várias as iniciativas voltadas a impulsionar a economia portuária, exigindo abordagem holística que enderece os problemas sob uma perspectiva macro, mas sem descurar das necessidades cotidianas dos agentes que operam no setor, notadamente diante dos custos que muitos desses gargalos podem representar. As propostas de modernização que vêm sendo discutidas e implementadas no setor portuário incluem: Integração modal : expansão de corredores logísticos conectando diretamente portos a ferrovias e rodovias, como a Ferrovia Norte-Sul e a BR-163. Ampliação de dragagem : obras de manutenção contínua em portos estratégicos para adequação a navios de maior calado. Zonas de processamento logístico : incentivo à instalação de parques industriais e centros de distribuição em áreas retroportuárias. Digitalização plena : unificação dos sistemas de controle e uso de tecnologia para monitoramento em tempo real das operações. Sustentabilidade operacional : projetos de eficiência energética, redução de emissões e gestão ambiental das atividades portuárias. Gestão profissionalizada : fortalecimento de práticas administrativas com foco em previsibilidade regulatória, planejamento de longo prazo e autonomia operacional. Os portos brasileiros apresentam condições para ampliar sua competitividade por meio de investimentos em integração logística, governança administrativa e digitalização. A consolidação dessas iniciativas pode reduzir custos, aumentar a eficiência e garantir que o setor portuário acompanhe o ritmo das transformações logísticas globais.

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Por Sérgio Garcia 13 de janeiro de 2026
A Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) consolidou-se como um dos principais fóruns multilaterais para a construção de consensos globais em torno da transição climática, do desenvolvimento sustentável e da reorganização dos modelos econômicos e produtivos. Nesse contexto, o NORA – Núcleo de Observação de Regiões Estratégicas e Ativos de Infraestrutura participou ativamente da conferência, representado por seu Presidente, Sérgio Garcia, e por sua Diretora de Relações Institucionais e Governamentais, Fernanda Oppermann, reafirmando seu compromisso institucional com a análise estratégica de infraestrutura, logística e conectividade em diálogo com a agenda climática internacional. A presença do NORA na COP30 teve como foco o acompanhamento de agendas diretamente relacionadas aos seus eixos de pesquisa: infraestrutura integrada, logística, conectividade territorial, energia e governança de grandes ativos de infraestrutura, especialmente no contexto da transição climática. As discussões evidenciaram que a infraestrutura passou a ocupar posição central na agenda ambiental global, não apenas como suporte ao crescimento econômico, mas como elemento estruturante das estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Infraestrutura integrada e logística no centro do debate climático Um dos principais pontos observados ao longo das agendas acompanhadas pelo NORA foi a consolidação da infraestrutura integrada como eixo transversal das discussões climáticas. A COP30 reforçou a superação de abordagens setoriais isoladas, destacando a necessidade de pensar transportes, energia e conectividade digital de forma coordenada, considerando fluxos regionais, cadeias logísticas completas e impactos territoriais de longo prazo. No campo da logística, o debate concentrou-se na reconfiguração de corredores logísticos multimodais, capazes de promover maior eficiência operacional, redução de emissões e resiliência frente a eventos climáticos extremos. Portos, aeroportos, ferrovias e rodovias foram discutidos como componentes interdependentes de uma malha logística integrada, cuja eficiência depende tanto da articulação entre modais quanto da qualidade do planejamento institucional e regulatório. Essa abordagem dialoga diretamente com os estudos do NORA, que partem da premissa de que gargalos logísticos não são apenas técnicos, mas também de governança e coordenação estatal. A COP30 também reforçou a relevância de investimentos em infraestrutura de energia como pilar da transição climática. A expansão de fontes renováveis, a modernização das redes de transmissão e a integração energética regional foram temas recorrentes, sempre associados à necessidade de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e modelos de financiamento compatíveis com investimentos de longo prazo. Infraestrutura como instrumento de adaptação e resiliência climática Outro ponto central observado pelo NORA foi o reconhecimento da infraestrutura como instrumento fundamental de adaptação climática. As agendas destacaram a necessidade de ativos de transporte e energia capazes de resistir a eventos extremos, como enchentes, secas prolongadas e ondas de calor, sem comprometer cadeias produtivas estratégicas ou a mobilidade de pessoas e mercadorias. Nesse contexto, ganhou destaque a importância de incorporar critérios climáticos desde a fase de planejamento de projetos de infraestrutura, incluindo avaliações de risco, análise de impactos cumulativos e mecanismos de flexibilidade contratual. A discussão sobre infraestrutura resiliente mostrou-se particularmente relevante para países com grande extensão territorial e diversidade climática, como o Brasil, onde a adaptação exige soluções diferenciadas por região. Para o NORA, esse debate reforça a centralidade da governança da infraestrutura e da qualidade regulatória como elementos-chave para enfrentar os desafios da transição climática. A resiliência não é apenas uma característica técnica dos ativos, mas resulta de decisões institucionais, arranjos contratuais e capacidade estatal de planejamento de longo prazo. Alinhamento entre políticas públicas nacionais e agendas internacionais A COP30 evidenciou, ainda, que a eficácia da agenda climática depende da capacidade dos países de traduzir compromissos internacionais em políticas públicas nacionais coerentes e integradas. A conferência funciona como espaço de coordenação entre diferentes níveis de governo, organismos internacionais, setor privado e centros de pesquisa, permitindo alinhar metas globais a estratégias nacionais de desenvolvimento. As agendas acompanhadas destacaram a importância de integrar objetivos climáticos aos instrumentos nacionais de planejamento de infraestrutura, como planos logísticos, programas de concessões, políticas energéticas e estratégias de conectividade. Esse alinhamento é especialmente relevante para países em desenvolvimento, que enfrentam simultaneamente o desafio de expandir sua infraestrutura e de cumprir metas ambientais cada vez mais ambiciosas. Nesse sentido, a COP30 reforçou que a agenda climática não deve ser tratada como um campo apartado das políticas econômicas e de infraestrutura, mas como parte de um projeto nacional de desenvolvimento. Para o NORA, essa convergência é essencial para evitar soluções fragmentadas e garantir que investimentos em infraestrutura contribuam efetivamente para a transição climática e para a redução de desigualdades regionais. A COP como espaço estratégico de aprendizado institucional A participação do NORA na COP30 também evidenciou o papel estratégico de observatórios e centros de pesquisa aplicada na mediação entre o debate internacional e a formulação de políticas públicas nacionais. Ao acompanhar de perto as discussões globais, o Observatório fortalece sua capacidade de produzir análises comparadas, identificar tendências regulatórias e contribuir para o aprimoramento institucional do setor de infraestrutura no Brasil. A presença institucional de Sérgio Garcia e Fernanda Oppermann permitiu não apenas o acompanhamento técnico das agendas, mas também o diálogo com formuladores de políticas, representantes do setor privado e organismos internacionais, reforçando o posicionamento do NORA como espaço qualificado de reflexão sobre infraestrutura integrada, logística e conectividade. Considerações finais A participação do NORA na COP30 reafirma a centralidade da infraestrutura integrada, da logística e da energia na agenda climática global e destaca a importância de alinhar políticas públicas nacionais a compromissos internacionais. A conferência demonstrou que a transição climática exige planejamento, coordenação institucional e visão estratégica de longo prazo, especialmente em países com desafios estruturais e grande potencial de liderança climática. Ao acompanhar as agendas da COP30, o NORA reforça sua missão de produzir conhecimento aplicado e de contribuir para o debate público sobre infraestrutura, logística e desenvolvimento sustentável. A COP, mais do que um evento, consolida-se como um espaço privilegiado de alinhamento entre agendas nacionais e internacionais — um ambiente no qual a atuação de observatórios como o NORA se mostra cada vez mais relevante.
Por Sérgio Garcia 1 de dezembro de 2025
A aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL) no Congresso Nacional é, por si só, um evento de grande relevância política e jurídica. No entanto, quando esse instrumento é utilizado para sustar um ato administrativo que afeta diretamente o setor de infraestrutura e o mercado de capitais, a discussão ganha contornos de urgência e centralidade para o desenvolvimento econômico do país. É exatamente este o cenário do PDL 203/2025, de autoria do Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), que busca anular o artigo 4º da Portaria nº 689, de 2024, do Ministério dos Transportes. A proposição do Senador coloca em evidência a velha, mas sempre atual, tensão entre os poderes da República. De um lado, o Poder Executivo, que, por meio de seus órgãos técnicos, como o Ministério dos Transportes, busca detalhar e aplicar a legislação em seu campo de atuação. De outro, o Poder Legislativo, que se encarrega de fiscalizar e, se necessário, revogar atos que considera extralegais ou que extrapolam a função regulamentar. O mérito da controvérsia reside no fato de que o artigo em questão afeta diretamente os critérios para que projetos de infraestrutura de transporte rodoviário e ferroviário possam se enquadrar para a emissão de títulos de dívida, as chamadas debêntures incentivadas e de infraestrutura. O Cerne da Controvérsia: Inovação Normativa e a Violação da Legalidade A Lei nº 14.273/2021, que modernizou o marco legal das ferrovias no Brasil, instituiu o regime de autorização e, ao mesmo tempo, foi a norma-mãe para o uso de debêntures incentivadas em projetos de transporte. Seu objetivo era claro: facilitar e impulsionar o investimento privado em um setor que demanda volumes colossais de capital. A lei delegou a função de regulamentar ao Poder Executivo, ou seja, de estabelecer os procedimentos operacionais e os requisitos técnicos para que os projetos pudessem se beneficiar dos incentivos fiscais atrelados a essas debêntures. No entanto, a justificativa do PDL 203/2025 aponta para um desvio de rota na Portaria nº 689/2024. O Senador Zequinha Marinho argumenta que o artigo 4º da portaria não se limitou a detalhar as regras da lei, mas inovou, ao criar restrições e condicionantes adicionais que não estavam previstas no texto original da Lei nº 14.273. Para o autor da proposta, isso configura um vício de ilegalidade por inovação normativa, uma das mais graves formas de extrapolação do poder regulamentar. A tese de que a portaria abarca uma obrigação vai de encontro ao princípio da legalidade, art. 5º, II, da Constituição Federal, que é a pedra angular do Estado de Direito. De acordo com esse princípio, a Administração Pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Quando uma norma infralegal, como uma portaria, cria uma exigência que não encontra respaldo em uma lei, esta estaria usurpando a competência do Poder Legislativo, que é o único detentor da prerrogativa de criar obrigações para os cidadãos e para as empresas. A manutenção de tal exigência poderia, no limite, ser interpretada como uma afronta à separação dos poderes, já que o Executivo estaria legislando sobre um tema que a Constituição reserva ao Legislativo. Os Riscos para o Setor de Infraestrutura e o Investimento Privado A discussão, contudo, não é meramente formal ou teórica. As implicações práticas da manutenção do artigo 4º da portaria podem ser profundas e negativas para o setor de infraestrutura. A principal delas é a insegurança jurídica. Investidores e empreendedores, nacionais e estrangeiros, precisam de previsibilidade regulatória para decidir onde alocar seus recursos. Um marco regulatório instável, em que as regras do jogo podem ser alteradas por atos administrativos infralegais, é um forte desincentivo ao investimento. Se uma portaria pode adicionar requisitos não previstos em lei, a segurança dos investimentos de longo prazo em projetos de infraestrutura é comprometida. Além disso, a portaria, ao criar exigências adicionais, pode burocratizar o processo de enquadramento de projetos e, consequentemente, engessar o fluxo de capital privado para empreendimentos essenciais. O objetivo das debêntures incentivadas é justamente desonerar e tornar mais atrativa a captação de recursos privados. Ao adicionar novas barreiras, a portaria poderia minar o próprio propósito da legislação que busca regulamentar. Isso seria um contrassenso para um país que enfrenta um gigantesco déficit de infraestrutura e depende urgentemente do capital privado para modernizar e ampliar sua malha viária e ferroviária. O Papel do Congresso e a Defesa da Hierarquia das Normas O PDL 203/2025 é, portanto, um importante lembrete do papel constitucional do Poder Legislativo. O decreto legislativo, previsto no artigo 49, V, da Constituição Federal, é o instrumento adequado para o Congresso Nacional sustar atos do Poder Executivo que extrapolem sua competência regulamentar. Sua finalidade é, justamente, restabelecer a hierarquia das normas e garantir que a lei, fruto de um amplo debate democrático, prevaleça sobre atos administrativos. A aprovação do projeto, se ocorrer, enviará uma mensagem clara ao mercado e à Administração Pública: a política de transportes e de infraestrutura do Brasil deve ser construída com base na clareza e na estabilidade da lei, não em normas infralegais que inovam e criam obstáculos. O futuro do projeto de lei no Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, será um termômetro da capacidade do Poder Legislativo de exercer sua função fiscalizadora e de garantir que o arcabouço jurídico para o investimento em infraestrutura permaneça seguro e previsível.
Por Sérgio Garcia 1 de dezembro de 2025
Contexto e motivação O PL 420/2025 foi apresentado pelo Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) em 12 de fevereiro de 2025. A proposição reflete a crescente urgência de dotar as infraestruturas brasileiras de maior resistência a eventos climáticos extremos e menor impacto ambiental, em linha com compromissos assumidos pelo país no Acordo de Paris e na Agenda 2030 Segundo a justificativa do projeto, desastres naturais entre 2013 e 2023 causaram prejuízos superiores a R$ 400 bilhões, com mais de 59 mil decretos de emergência, descaracterização de políticas públicas e milhares de vidas impactadas. O texto sustenta que o setor de infraestrutura, duplicando seu papel econômico e social, é simultaneamente vulnerável e gerador de emissões de GEE, o que torna imperiosa sua transformação. Estrutura e escopo do programa O PL institui o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes (PNISR) e o institui um sistema voluntário de certificação, que concede o Selo de Sustentabilidade e Resiliência da Infraestrutura aos empreendimentos que atendam a critérios rígidos (tais como redução de emissões, uso de materiais de baixo impacto, reaproveitamento de água e gestão de resíduos) Define conceitos fundamentais — infraestrutura crítica, resiliente e sustentável — orientados para garantir funcionamento contínuo diante de eventos extremos e adoção de inovações para diminuição de emissões. As diretrizes centrais incluem, em seu escopo principal, a mitigação do impacto ambiental ao longo do ciclo de vida, a avaliação contínua da vulnerabilidade a eventos climáticos extremos, o fomento à adaptação de infraestruturas e o mapeamento de infraestruturas críticas para priorização de ações A certificação deverá ser conduzida por terceira parte, com base em normas da ABNT ou de entidade credenciada pelo Conmetro, garantindo legitimidade técnica ao processo. Além do reconhecimento reputacional, os empreendimentos certificados passam a ter acesso preferencial a recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), mecanismo que conecta a política climática ao financiamento de projetos de infraestrutura. Tramitação legislativa e articulação política O PL foi distribuído às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, com tramitação ordinária sob regime conclusivo. O relator, Deputado Nilto Tatto (PT/SP), apresentou parecer favorável com substitutivo em 27 de junho de 2025. Não houve emendas apresentadas ao projeto nem ao substitutivo durante os períodos permitidos. Em agosto, o PL foi retirado de pauta por acordo, e em 2 de setembro de 2025 foi devolvido ao relator a pedido da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Análise crítica e possíveis impactos Do ponto de vista analítico, o PL 420/2025 tem potencial de se tornar um marco estratégico para a agenda de sustentabilidade no Brasil. O selo voluntário pode induzir boas práticas, associando a imagem institucional de empreendimentos ao cumprimento de padrões técnicos e ambientais, ao mesmo tempo em que o acesso a recursos do FNMC pode acelerar investimentos verdes. Além disso, a previsão de normas técnicas consolidadas confere robustez ao modelo. Contudo, há desafios a enfrentar, visto que a operacionalização da certificação ainda carece de clareza quanto a custos e prazos, o que pode dificultar a adesão de pequenos e médios empreendimentos, a voluntariedade do selo pode reduzir seu alcance efetivo, limitando-o a empresas já comprometidas com práticas sustentáveis. Ademais, disparidades regionais na capacidade técnica e institucional podem ampliar desigualdades, concentrando os benefícios em estados mais estruturados. Por fim, a dependência do FNMC como fonte de incentivo coloca o programa sob risco de contingenciamento orçamentário em períodos de restrição fiscal. Conclusão Apesar dos entraves, a proposta sinaliza uma tentativa de aproximar a política de infraestrutura da política climática, alinhando o país a compromissos internacionais e reforçando sua posição nas negociações globais, sobretudo às vésperas da COP 30, que será sediada no Brasil. O sucesso do PL dependerá da qualidade da regulamentação e da governança a ser estabelecida, além da efetiva destinação de recursos para que o selo e o programa nacional não se tornem instrumentos meramente simbólicos. Se bem implementado, o PL 420/2025 poderá inaugurar uma nova lógica de desenvolvimento de infraestruturas no país, pautada pela resiliência e pela sustentabilidade.

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Por Sérgio Garcia 13 de janeiro de 2026
A Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) consolidou-se como um dos principais fóruns multilaterais para a construção de consensos globais em torno da transição climática, do desenvolvimento sustentável e da reorganização dos modelos econômicos e produtivos. Nesse contexto, o NORA – Núcleo de Observação de Regiões Estratégicas e Ativos de Infraestrutura participou ativamente da conferência, representado por seu Presidente, Sérgio Garcia, e por sua Diretora de Relações Institucionais e Governamentais, Fernanda Oppermann, reafirmando seu compromisso institucional com a análise estratégica de infraestrutura, logística e conectividade em diálogo com a agenda climática internacional. A presença do NORA na COP30 teve como foco o acompanhamento de agendas diretamente relacionadas aos seus eixos de pesquisa: infraestrutura integrada, logística, conectividade territorial, energia e governança de grandes ativos de infraestrutura, especialmente no contexto da transição climática. As discussões evidenciaram que a infraestrutura passou a ocupar posição central na agenda ambiental global, não apenas como suporte ao crescimento econômico, mas como elemento estruturante das estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Infraestrutura integrada e logística no centro do debate climático Um dos principais pontos observados ao longo das agendas acompanhadas pelo NORA foi a consolidação da infraestrutura integrada como eixo transversal das discussões climáticas. A COP30 reforçou a superação de abordagens setoriais isoladas, destacando a necessidade de pensar transportes, energia e conectividade digital de forma coordenada, considerando fluxos regionais, cadeias logísticas completas e impactos territoriais de longo prazo. No campo da logística, o debate concentrou-se na reconfiguração de corredores logísticos multimodais, capazes de promover maior eficiência operacional, redução de emissões e resiliência frente a eventos climáticos extremos. Portos, aeroportos, ferrovias e rodovias foram discutidos como componentes interdependentes de uma malha logística integrada, cuja eficiência depende tanto da articulação entre modais quanto da qualidade do planejamento institucional e regulatório. Essa abordagem dialoga diretamente com os estudos do NORA, que partem da premissa de que gargalos logísticos não são apenas técnicos, mas também de governança e coordenação estatal. A COP30 também reforçou a relevância de investimentos em infraestrutura de energia como pilar da transição climática. A expansão de fontes renováveis, a modernização das redes de transmissão e a integração energética regional foram temas recorrentes, sempre associados à necessidade de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e modelos de financiamento compatíveis com investimentos de longo prazo. Infraestrutura como instrumento de adaptação e resiliência climática Outro ponto central observado pelo NORA foi o reconhecimento da infraestrutura como instrumento fundamental de adaptação climática. As agendas destacaram a necessidade de ativos de transporte e energia capazes de resistir a eventos extremos, como enchentes, secas prolongadas e ondas de calor, sem comprometer cadeias produtivas estratégicas ou a mobilidade de pessoas e mercadorias. Nesse contexto, ganhou destaque a importância de incorporar critérios climáticos desde a fase de planejamento de projetos de infraestrutura, incluindo avaliações de risco, análise de impactos cumulativos e mecanismos de flexibilidade contratual. A discussão sobre infraestrutura resiliente mostrou-se particularmente relevante para países com grande extensão territorial e diversidade climática, como o Brasil, onde a adaptação exige soluções diferenciadas por região. Para o NORA, esse debate reforça a centralidade da governança da infraestrutura e da qualidade regulatória como elementos-chave para enfrentar os desafios da transição climática. A resiliência não é apenas uma característica técnica dos ativos, mas resulta de decisões institucionais, arranjos contratuais e capacidade estatal de planejamento de longo prazo. Alinhamento entre políticas públicas nacionais e agendas internacionais A COP30 evidenciou, ainda, que a eficácia da agenda climática depende da capacidade dos países de traduzir compromissos internacionais em políticas públicas nacionais coerentes e integradas. A conferência funciona como espaço de coordenação entre diferentes níveis de governo, organismos internacionais, setor privado e centros de pesquisa, permitindo alinhar metas globais a estratégias nacionais de desenvolvimento. As agendas acompanhadas destacaram a importância de integrar objetivos climáticos aos instrumentos nacionais de planejamento de infraestrutura, como planos logísticos, programas de concessões, políticas energéticas e estratégias de conectividade. Esse alinhamento é especialmente relevante para países em desenvolvimento, que enfrentam simultaneamente o desafio de expandir sua infraestrutura e de cumprir metas ambientais cada vez mais ambiciosas. Nesse sentido, a COP30 reforçou que a agenda climática não deve ser tratada como um campo apartado das políticas econômicas e de infraestrutura, mas como parte de um projeto nacional de desenvolvimento. Para o NORA, essa convergência é essencial para evitar soluções fragmentadas e garantir que investimentos em infraestrutura contribuam efetivamente para a transição climática e para a redução de desigualdades regionais. A COP como espaço estratégico de aprendizado institucional A participação do NORA na COP30 também evidenciou o papel estratégico de observatórios e centros de pesquisa aplicada na mediação entre o debate internacional e a formulação de políticas públicas nacionais. Ao acompanhar de perto as discussões globais, o Observatório fortalece sua capacidade de produzir análises comparadas, identificar tendências regulatórias e contribuir para o aprimoramento institucional do setor de infraestrutura no Brasil. A presença institucional de Sérgio Garcia e Fernanda Oppermann permitiu não apenas o acompanhamento técnico das agendas, mas também o diálogo com formuladores de políticas, representantes do setor privado e organismos internacionais, reforçando o posicionamento do NORA como espaço qualificado de reflexão sobre infraestrutura integrada, logística e conectividade. Considerações finais A participação do NORA na COP30 reafirma a centralidade da infraestrutura integrada, da logística e da energia na agenda climática global e destaca a importância de alinhar políticas públicas nacionais a compromissos internacionais. A conferência demonstrou que a transição climática exige planejamento, coordenação institucional e visão estratégica de longo prazo, especialmente em países com desafios estruturais e grande potencial de liderança climática. Ao acompanhar as agendas da COP30, o NORA reforça sua missão de produzir conhecimento aplicado e de contribuir para o debate público sobre infraestrutura, logística e desenvolvimento sustentável. A COP, mais do que um evento, consolida-se como um espaço privilegiado de alinhamento entre agendas nacionais e internacionais — um ambiente no qual a atuação de observatórios como o NORA se mostra cada vez mais relevante.
Por Sérgio Garcia 20 de dezembro de 2025
O debate sobre infraestrutura no Brasil revela um diagnóstico recorrente: a fragmentação institucional e regulatória entre modais impede que o sistema logístico funcione como rede integrada. Portos, aeroportos, ferrovias e rodovias foram historicamente planejados como estruturas isoladas, cada uma com seu próprio marco regulatório, sua lógica de financiamento e sua cultura decisória. O resultado é um ecossistema que sofre com descontinuidades, sobreposições, gargalos e custos elevados — problemas que não se explicam pela infraestrutura física em si, mas pela ausência de coordenação entre os atores que a governam. Essa fragmentação limita competitividade, aumenta incertezas e compromete a capacidade do país de responder às demandas econômicas de uma década que exigirá visão territorial integrada, segurança jurídica e planejamento multiescalar. O papel do investimento e o lugar dos modelos concessórios A superação desses desafios exige investimentos contínuos e de grande escala. Nesse contexto, o modelo brasileiro de concessões e parcerias com o setor privado tem desempenhado um papel central ao expandir capacidade instalada, diversificar fontes de financiamento e trazer disciplina técnica à execução dos projetos. Mas investir não basta. O ponto crucial é a coordenação entre investimentos, garantindo que cada obra — seja ferroviária, rodoviária, aeroportuária ou portuária — faça sentido dentro de uma lógica sistêmica. Uma ferrovia que não se conecta a um porto eficiente, um aeroporto sem acesso adequado ou uma rodovia que escoa para terminais saturados são exemplos de investimentos que perdem valor por falta de integração. Quando as decisões de investimento são planejadas de forma articulada, o modelo concessório se torna vetor de eficiência. Quando não são, a lógica setorial isolada se perpetua — e com ela, a fragmentação que estrangula o desempenho logístico nacional. Portos como plataformas que dependem da coordenação intermodal Os portos são nós vitais da economia brasileira, mas continuam vulneráveis a gargalos que não estão dentro de seus limites físicos. A competitividade portuária depende de acessos ferroviários consistentes, rodovias eficientes e governança integrada. Quando autoridades portuárias, estados, municípios e órgãos federais tomam decisões desconectadas, formam-se corredores logísticos incoerentes, que encarecem a operação e reduzem previsibilidade. Portos não são estruturas isoladas — são plataformas intermodais cuja eficiência só se realiza quando os demais modais se articulam de forma fluida ao seu redor. Aeroportos como nós estratégicos de articulação territorial A aviação civil é elemento estruturante da integração nacional, especialmente em um país continental como o Brasil. Aeroportos conectam interior e litoral, regiões remotas e polos econômicos. Mas sua efetividade depende de políticas urbanas coerentes, transporte terrestre conectado e acessos adequados. Sem integração modal, aeroportos tornam-se subutilizados ou pressionados por gargalos externos ao sistema aeronáutico. A aviação é, assim, um elo estratégico de uma rede, mas só cumpre plenamente esse papel quando inserida em planejamento territorial e logístico integrado. Ferrovias e rodovias como sustentação terrestre da lógica sistêmica A estrutura terrestre — rodovias e ferrovias — é a espinha dorsal da logística brasileira. Rodovias oferecem capilaridade; ferrovias, escala e previsibilidade. Operam melhor juntas, e ambas operam melhor quando conectadas a portos e aeroportos com racionalidade e coordenação. Quando planejadas isoladamente, criam redundâncias e gargalos; quando articuladas, formam corredores que reduzem custos, ampliam produtividade e dinamizam cadeias econômicas inteiras. Conclusão: coordenação institucional como fundamento da infraestrutura integrada Os desafios observados em portos, aeroportos, ferrovias e rodovias não são específicos de cada modal: são expressões setoriais de um problema transversal — a ausência de coordenação institucional. Enquanto decisões forem tomadas de forma dispersa, modais continuarão funcionando como ilhas, e não como rede. A próxima década exigirá do Brasil capacidade de alinhar planejamento, regulação e investimentos em uma lógica sistêmica. A integração não é uma ambição abstrata: é condição para competitividade, eficiência logística e inserção estratégica nas cadeias globais. Superar a fragmentação não é tarefa apenas técnica — é sobretudo institucional. E, por isso mesmo, é inadiável .
Por Sérgio Garcia 10 de dezembro de 2025
No dia 19 de novembro, em São Paulo, foi inaugurado o Observatório NORA – Núcleo de Observação de Regiões Estratégicas & Ativos de Infraestrutura, iniciativa dedicada a produzir inteligência regulatória e institucional para o setor de infraestrutura no Brasil. O evento, que reuniu Parlamentares e dirigentes de órgãos centrais do Executivo, expôs um desafio estrutural que atravessa décadas: a dificuldade de coordenar políticas públicas setoriais em um ambiente fragmentado, assimétrico e vulnerável a ciclos políticos. A infraestrutura brasileira se desenvolveu sob marcos normativos distintos — portos, rodovias, ferrovias, aviação civil, telecomunicações — cada qual com sua própria lógica institucional. Embora essa diversidade tenha permitido especialização regulatória, ela também consolidou ilhas decisórias, frequentemente desalinhadas entre si. Em setores que dependem de interdependência funcional, essa fragmentação gera ineficiências, eleva custos de transação e reduz previsibilidade para investimentos de longo prazo. O painel de inauguração do NORA expôs esse diagnóstico com clareza. O Deputado Flávio Nogueira (PT/PI) destacou que portos não podem ser tratados como unidades isoladas: sua competitividade depende de integração com ferrovias, rodovias e hidrovias. Segundo ele, a governança logística do país ainda não acompanha a complexidade das cadeias globais, e a ausência de coordenação limita ganhos de escala e eficiência. O Deputado João Carlos Bacelar (PL/BA) reforçou que os desafios da mobilidade terrestre — concessões rodoviárias, transporte urbano, ligações regionais — tampouco podem ser enfrentados por estruturas institucionais que operam de maneira independente. Conflitos federativos, sobreposição de competências e incertezas regulatórias resultam em planejamento fragmentado e contratos vulneráveis à judicialização. A Diretora de Programa do PPI, Patrícia Póvoa Gravina, apresentou uma perspectiva mais construtiva ao demonstrar que, mesmo em um ambiente institucional heterogêneo, existem práticas replicáveis de coordenação. O PPI consolidou metodologias de estruturação que impõem disciplina técnica, transparência e previsibilidade — funcionando como um padrão transversal que pode elevar a qualidade dos projetos de infraestrutura em diferentes setores. Por sua vez, Clarissa Costa de Barros, Diretora de Outorga, Patrimônio e Políticas Regulatórias – Aviação Civil · Ministério de Portos e Aeroportos, destacou o papel sistêmico da aviação civil na integração territorial. Sua fala evidenciou que aeroportos funcionam como nós de articulação do território nacional e, portanto, dependem de estabilidade regulatória, segurança jurídica e alinhamento entre União, estados e municípios. Sem esse ambiente coordenado, projetos estratégicos para expansão da aviação regional e integração com modais terrestres tornam-se inviáveis. As intervenções convergem para uma constatação unificadora: o Brasil não carece apenas de recursos financeiros, mas de arranjos institucionais capazes de promover interoperabilidade entre planejamento, regulação e execução. A fragmentação decisória — setorial, federativa e procedimental — continua sendo um dos principais entraves à competitividade e à eficiência logística do país. É nesse contexto que se insere o Observatório NORA. Nossa missão é produzir análises estratégicas, monitorar políticas públicas, acompanhar marcos regulatórios e oferecer inteligência institucional para decisões que exigem visão sistêmica. Infraestrutura integrada não é um slogan: é uma condição estrutural para que o Brasil atravesse a próxima década, marcada por transições energéticas, digitalização acelerada e reconfiguração das cadeias globais de suprimentos. A inauguração do NORA marcou o início de um espaço contínuo de diálogo técnico e político. O evento de São Paulo demonstrou que coordenação institucional não é apenas um ideal normativo, mas uma necessidade concreta para que o país avance em maturidade regulatória, segurança jurídica e capacidade de execução. O Brasil precisa de mais integração — e de instituições capazes de promover essa integração de forma consistente, estável e inteligente.
Por Sérgio Garcia 1 de dezembro de 2025
A aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL) no Congresso Nacional é, por si só, um evento de grande relevância política e jurídica. No entanto, quando esse instrumento é utilizado para sustar um ato administrativo que afeta diretamente o setor de infraestrutura e o mercado de capitais, a discussão ganha contornos de urgência e centralidade para o desenvolvimento econômico do país. É exatamente este o cenário do PDL 203/2025, de autoria do Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), que busca anular o artigo 4º da Portaria nº 689, de 2024, do Ministério dos Transportes. A proposição do Senador coloca em evidência a velha, mas sempre atual, tensão entre os poderes da República. De um lado, o Poder Executivo, que, por meio de seus órgãos técnicos, como o Ministério dos Transportes, busca detalhar e aplicar a legislação em seu campo de atuação. De outro, o Poder Legislativo, que se encarrega de fiscalizar e, se necessário, revogar atos que considera extralegais ou que extrapolam a função regulamentar. O mérito da controvérsia reside no fato de que o artigo em questão afeta diretamente os critérios para que projetos de infraestrutura de transporte rodoviário e ferroviário possam se enquadrar para a emissão de títulos de dívida, as chamadas debêntures incentivadas e de infraestrutura. O Cerne da Controvérsia: Inovação Normativa e a Violação da Legalidade A Lei nº 14.273/2021, que modernizou o marco legal das ferrovias no Brasil, instituiu o regime de autorização e, ao mesmo tempo, foi a norma-mãe para o uso de debêntures incentivadas em projetos de transporte. Seu objetivo era claro: facilitar e impulsionar o investimento privado em um setor que demanda volumes colossais de capital. A lei delegou a função de regulamentar ao Poder Executivo, ou seja, de estabelecer os procedimentos operacionais e os requisitos técnicos para que os projetos pudessem se beneficiar dos incentivos fiscais atrelados a essas debêntures. No entanto, a justificativa do PDL 203/2025 aponta para um desvio de rota na Portaria nº 689/2024. O Senador Zequinha Marinho argumenta que o artigo 4º da portaria não se limitou a detalhar as regras da lei, mas inovou, ao criar restrições e condicionantes adicionais que não estavam previstas no texto original da Lei nº 14.273. Para o autor da proposta, isso configura um vício de ilegalidade por inovação normativa, uma das mais graves formas de extrapolação do poder regulamentar. A tese de que a portaria abarca uma obrigação vai de encontro ao princípio da legalidade, art. 5º, II, da Constituição Federal, que é a pedra angular do Estado de Direito. De acordo com esse princípio, a Administração Pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Quando uma norma infralegal, como uma portaria, cria uma exigência que não encontra respaldo em uma lei, esta estaria usurpando a competência do Poder Legislativo, que é o único detentor da prerrogativa de criar obrigações para os cidadãos e para as empresas. A manutenção de tal exigência poderia, no limite, ser interpretada como uma afronta à separação dos poderes, já que o Executivo estaria legislando sobre um tema que a Constituição reserva ao Legislativo. Os Riscos para o Setor de Infraestrutura e o Investimento Privado A discussão, contudo, não é meramente formal ou teórica. As implicações práticas da manutenção do artigo 4º da portaria podem ser profundas e negativas para o setor de infraestrutura. A principal delas é a insegurança jurídica. Investidores e empreendedores, nacionais e estrangeiros, precisam de previsibilidade regulatória para decidir onde alocar seus recursos. Um marco regulatório instável, em que as regras do jogo podem ser alteradas por atos administrativos infralegais, é um forte desincentivo ao investimento. Se uma portaria pode adicionar requisitos não previstos em lei, a segurança dos investimentos de longo prazo em projetos de infraestrutura é comprometida. Além disso, a portaria, ao criar exigências adicionais, pode burocratizar o processo de enquadramento de projetos e, consequentemente, engessar o fluxo de capital privado para empreendimentos essenciais. O objetivo das debêntures incentivadas é justamente desonerar e tornar mais atrativa a captação de recursos privados. Ao adicionar novas barreiras, a portaria poderia minar o próprio propósito da legislação que busca regulamentar. Isso seria um contrassenso para um país que enfrenta um gigantesco déficit de infraestrutura e depende urgentemente do capital privado para modernizar e ampliar sua malha viária e ferroviária. O Papel do Congresso e a Defesa da Hierarquia das Normas O PDL 203/2025 é, portanto, um importante lembrete do papel constitucional do Poder Legislativo. O decreto legislativo, previsto no artigo 49, V, da Constituição Federal, é o instrumento adequado para o Congresso Nacional sustar atos do Poder Executivo que extrapolem sua competência regulamentar. Sua finalidade é, justamente, restabelecer a hierarquia das normas e garantir que a lei, fruto de um amplo debate democrático, prevaleça sobre atos administrativos. A aprovação do projeto, se ocorrer, enviará uma mensagem clara ao mercado e à Administração Pública: a política de transportes e de infraestrutura do Brasil deve ser construída com base na clareza e na estabilidade da lei, não em normas infralegais que inovam e criam obstáculos. O futuro do projeto de lei no Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, será um termômetro da capacidade do Poder Legislativo de exercer sua função fiscalizadora e de garantir que o arcabouço jurídico para o investimento em infraestrutura permaneça seguro e previsível.
Por Sérgio Garcia 1 de dezembro de 2025
Contexto e motivação O PL 420/2025 foi apresentado pelo Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) em 12 de fevereiro de 2025. A proposição reflete a crescente urgência de dotar as infraestruturas brasileiras de maior resistência a eventos climáticos extremos e menor impacto ambiental, em linha com compromissos assumidos pelo país no Acordo de Paris e na Agenda 2030 Segundo a justificativa do projeto, desastres naturais entre 2013 e 2023 causaram prejuízos superiores a R$ 400 bilhões, com mais de 59 mil decretos de emergência, descaracterização de políticas públicas e milhares de vidas impactadas. O texto sustenta que o setor de infraestrutura, duplicando seu papel econômico e social, é simultaneamente vulnerável e gerador de emissões de GEE, o que torna imperiosa sua transformação. Estrutura e escopo do programa O PL institui o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes (PNISR) e o institui um sistema voluntário de certificação, que concede o Selo de Sustentabilidade e Resiliência da Infraestrutura aos empreendimentos que atendam a critérios rígidos (tais como redução de emissões, uso de materiais de baixo impacto, reaproveitamento de água e gestão de resíduos) Define conceitos fundamentais — infraestrutura crítica, resiliente e sustentável — orientados para garantir funcionamento contínuo diante de eventos extremos e adoção de inovações para diminuição de emissões. As diretrizes centrais incluem, em seu escopo principal, a mitigação do impacto ambiental ao longo do ciclo de vida, a avaliação contínua da vulnerabilidade a eventos climáticos extremos, o fomento à adaptação de infraestruturas e o mapeamento de infraestruturas críticas para priorização de ações A certificação deverá ser conduzida por terceira parte, com base em normas da ABNT ou de entidade credenciada pelo Conmetro, garantindo legitimidade técnica ao processo. Além do reconhecimento reputacional, os empreendimentos certificados passam a ter acesso preferencial a recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), mecanismo que conecta a política climática ao financiamento de projetos de infraestrutura. Tramitação legislativa e articulação política O PL foi distribuído às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, com tramitação ordinária sob regime conclusivo. O relator, Deputado Nilto Tatto (PT/SP), apresentou parecer favorável com substitutivo em 27 de junho de 2025. Não houve emendas apresentadas ao projeto nem ao substitutivo durante os períodos permitidos. Em agosto, o PL foi retirado de pauta por acordo, e em 2 de setembro de 2025 foi devolvido ao relator a pedido da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Análise crítica e possíveis impactos Do ponto de vista analítico, o PL 420/2025 tem potencial de se tornar um marco estratégico para a agenda de sustentabilidade no Brasil. O selo voluntário pode induzir boas práticas, associando a imagem institucional de empreendimentos ao cumprimento de padrões técnicos e ambientais, ao mesmo tempo em que o acesso a recursos do FNMC pode acelerar investimentos verdes. Além disso, a previsão de normas técnicas consolidadas confere robustez ao modelo. Contudo, há desafios a enfrentar, visto que a operacionalização da certificação ainda carece de clareza quanto a custos e prazos, o que pode dificultar a adesão de pequenos e médios empreendimentos, a voluntariedade do selo pode reduzir seu alcance efetivo, limitando-o a empresas já comprometidas com práticas sustentáveis. Ademais, disparidades regionais na capacidade técnica e institucional podem ampliar desigualdades, concentrando os benefícios em estados mais estruturados. Por fim, a dependência do FNMC como fonte de incentivo coloca o programa sob risco de contingenciamento orçamentário em períodos de restrição fiscal. Conclusão Apesar dos entraves, a proposta sinaliza uma tentativa de aproximar a política de infraestrutura da política climática, alinhando o país a compromissos internacionais e reforçando sua posição nas negociações globais, sobretudo às vésperas da COP 30, que será sediada no Brasil. O sucesso do PL dependerá da qualidade da regulamentação e da governança a ser estabelecida, além da efetiva destinação de recursos para que o selo e o programa nacional não se tornem instrumentos meramente simbólicos. Se bem implementado, o PL 420/2025 poderá inaugurar uma nova lógica de desenvolvimento de infraestruturas no país, pautada pela resiliência e pela sustentabilidade.
Por Sérgio Garcia 1 de dezembro de 2025
Os eventos climáticos extremos vêm impondo um novo padrão de riscos às cidades brasileiras. Chuvas torrenciais, secas prolongadas, ondas de calor e elevação do nível do mar já impactam diretamente a infraestrutura urbana, expondo a fragilidade de sistemas de drenagem, saneamento, mobilidade e habitação. A crise climática deixou de ser um problema futuro para se tornar um elemento central do planejamento urbano contemporâneo. Marco normativo e a lacuna de implementação A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012) prevê instrumentos de prevenção e mitigação de desastres. No entanto, sua implementação é marcada por falhas estruturais: insuficiência de recursos, baixa integração federativa e ausência de indicadores que permitam avaliar a efetividade das ações. O resultado é que municípios permanecem em grande parte reativos a tragédias climáticas, respondendo a desastres depois que eles ocorrem, em vez de adotar estratégias preventivas. No campo regulatório, a aprovação do novo marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020) abriu espaço para que contratos de concessão incluam cláusulas relacionadas à adaptação climática. Em tese, isso permitiria vincular investimentos em saneamento a medidas de resiliência, como sistemas de drenagem mais robustos ou reaproveitamento de águas pluviais. Contudo, tais cláusulas ainda não se tornaram prática recorrente em editais e contratos. O custo da ausência de resiliência A falta de integração da resiliência climática no planejamento urbano gera impactos financeiros expressivos. Obras públicas de alto custo, mas sem adaptação às novas realidades climáticas, tendem a ter vida útil reduzida, exigindo reparos e reconstruções recorrentes. Segundo o Banco Mundial, cada dólar investido em infraestrutura resiliente pode evitar até seis dólares em prejuízos futuros com desastres naturais. No Brasil, o histórico recente comprova esse descompasso. Tragédias como as enchentes em Petrópolis (RJ), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG) revelam que as cidades permanecem vulneráveis, em grande parte porque projetos de infraestrutura urbana não incorporaram critérios mínimos de resiliência e adaptação climática. Experiências internacionais e a agenda urbana brasileira Internacionalmente, alguns exemplos podem servir de referência. Rotterdam, na Holanda, tornou-se símbolo de infraestrutura resiliente ao adotar parques alagáveis, canais multifuncionais e telhados verdes como parte da sua política de enfrentamento às enchentes. Cingapura também avançou na integração de soluções baseadas na natureza para controlar inundações e reduzir a temperatura urbana. No Brasil, experiências pontuais existem, como projetos de revitalização urbana com infraestrutura verde em Curitiba e Recife, mas permanecem isoladas e sem escala nacional. A ausência de integração entre políticas urbanas, ambientais, de saneamento e de defesa civil compromete a consistência dos resultados. Financiamento e o papel da regulação Um dos grandes entraves para a adaptação climática é a falta de mecanismos de financiamento estáveis. As Parcerias Público-Privadas (PPPs) e concessões de saneamento poderiam incluir indicadores climáticos como condicionantes de remuneração, estimulando investimentos em soluções resilientes. Da mesma forma, instrumentos financeiros como green bonds ou fundos climáticos internacionais podem ser mobilizados, desde que haja segurança jurídica e métricas confiáveis de impacto. Nesse sentido, há espaço para que órgãos reguladores como a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) e o TCU (Tribunal de Contas da União) avancem no detalhamento de normas e parâmetros para vincular contratos de infraestrutura a metas de adaptação climática. Caminhos para cidades resilientes O avanço da agenda de resiliência urbana no Brasil passa pela revisão de normas urbanísticas, incorporando variáveis climáticas em planos diretores e códigos de obras. Essa atualização é essencial para que o crescimento urbano esteja alinhado à adaptação climática. Também é necessário investir em infraestrutura verde, como parques alagáveis, telhados verdes e pavimentos permeáveis, que ajudam a reduzir enchentes e a amenizar ilhas de calor. Outro ponto central é a integração federativa, com maior coordenação entre União, estados e municípios na destinação de recursos orçamentários e fundos setoriais. A agenda ainda exige mecanismos de financiamento climático, como green bonds e cláusulas em concessões e PPPs que incluam metas de resiliência. Por fim, é indispensável fortalecer a capacitação institucional, garantindo que gestores locais tenham preparo técnico para planejar e executar soluções eficazes. Conclusão: oportunidade ou risco? As cidades brasileiras estão diante de um ponto de inflexão. Ignorar a agenda climática significará multiplicar custos, perdas humanas e degradação ambiental. Por outro lado, adotar uma perspectiva de infraestrutura resiliente pode reduzir gastos públicos, atrair investimentos internacionais e melhorar a qualidade de vida urbana. A convergência entre planejamento urbano, regulação, inovação tecnológica e governança climática é urgente. O Brasil precisa deixar de ser um país que reage a desastres para se tornar um país que previne riscos e planeja o futuro. A resiliência urbana não é mais uma opção — é uma condição de sobrevivência.

Informação em conhecimento, conhecimento em articulação e articulação em impacto

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